MANDADO DE SEGURANÇA

Vice-presidente do TRE vê excesso e libera postagens de Pivetta e Mauro Mendes

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Vice-presidente do TRE vê excesso e libera postagens de Pivetta e Mauro Mendes
O desembargador Marcos Machado - Foto: Reprodução

Marcos Machado afirmou que a Justiça Eleitoral deve agir apenas diante de violações objetivas da lei, sem restringir manifestações políticas baseadas em interpretações subjetivas

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) obtiveram uma vitória provisória no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O vice-presidente da Corte, desembargador Marcos Machado, suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelos dois políticos contra a decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Marcelo Alexandre Morgado, que havia considerado irregular o conteúdo divulgado durante o período de pré-campanha.

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Na avaliação de Marcos Machado, as postagens não extrapolam os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e estão protegidas pelas regras que autorizam manifestações de natureza política antes do início oficial da campanha.

Ao fundamentar a liminar, o desembargador destacou que a Lei das Eleições permite manifestações públicas durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos ou outras condutas vedadas pela legislação.

O magistrado também fez críticas ao entendimento adotado na decisão de primeira instância. Segundo ele, restrições impostas com base em interpretações subjetivas podem comprometer a liberdade do debate político.

Na decisão, Machado afirmou que a Justiça Eleitoral não deve funcionar como um instrumento de censura prévia nem limitar opiniões legitimamente manifestadas por agentes públicos, pré-candidatos ou qualquer cidadão, salvo quando houver violação expressa da legislação ou prática de ilícitos eleitorais.

A controvérsia teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questionou um vídeo divulgado pelos políticos. A peça fazia referência ao mês de outubro, período em que ocorrerão as eleições, acompanhada da frase: "Teremos a oportunidade de fazer boas ou más escolhas".

Para o juiz Marcelo Morgado, a mensagem poderia ser interpretada como um estímulo ao voto, motivo pelo qual determinou a remoção do conteúdo.

Já Marcos Machado adotou entendimento diferente. Para ele, manifestações que fazem comparações entre cenários políticos, comentam fatos públicos ou expressam opiniões não configuram, por si só, propaganda eleitoral antecipada.

O desembargador ressaltou ainda que a atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas quando existirem elementos concretos que demonstrem o descumprimento da legislação, não sendo suficiente a existência de interpretações pessoais ou inconformismo de adversários políticos.

Com a concessão da liminar, a ordem para exclusão das publicações permanece suspensa até que o mérito do mandado de segurança seja analisado pelo Tribunal.

Antes da decisão definitiva, Marcos Machado determinou que o juiz apontado como autoridade coatora apresente informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.