ATAQUE APÓS O BANHO

Homem é condenado a 23 anos por atacar ex com 22 golpes de canivete em Nortelândia

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Homem é condenado a 23 anos por atacar ex com 22 golpes de canivete em Nortelândia
Foto: Reprodução / FolhaMax

Júri reconheceu tentativa de feminicídio e rejeitou tese para enquadrar o caso apenas como lesão corporal

O homem identificado pelas iniciais M.S.M. foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por tentar matar a ex-companheira com 22 golpes de canivete em Nortelândia. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (6), no Tribunal do Júri do município. Ele também recebeu pena de um ano de detenção e 10 dias-multa por posse irregular de arma de fogo.

O ataque aconteceu em 25 de janeiro deste ano, depois do término de um relacionamento que havia durado quatro anos. A mulher estava saindo do banho quando foi surpreendida pelo ex-companheiro dentro de uma residência no bairro Joaquim Silva.

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Segundo os autos, inicialmente o agressor tentou estrangular a vítima até que ela perdesse a consciência. Em seguida, enquanto a mulher estava desacordada, ele passou a atacá-la com um canivete, atingindo diferentes partes do corpo, entre elas o pescoço e o tórax. Foram contabilizados 22 golpes.

Em determinado momento, a vítima recuperou a consciência e tentou escapar pela casa até chegar ao quarto do filho, de 13 anos. O adolescente entrou em defesa da mãe e empurrou o agressor. Os pedidos de socorro também chamaram a atenção de vizinhos, o que contribuiu para interromper o ataque.

Gravemente ferida, a mulher recebeu ajuda de terceiros e precisou ser encaminhada ao Hospital Municipal de Cuiabá. A gravidade das lesões exigiu internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu intubada durante dez dias. Ela também apresentou amnésia traumática em decorrência das agressões.

Durante o julgamento, os jurados rejeitaram tanto o pedido de absolvição quanto a tentativa de enquadrar o episódio apenas como lesão corporal. O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de feminicídio e considerou circunstâncias como o emprego de meio cruel, a dificuldade imposta à defesa da vítima e o fato de o crime ter ocorrido na presença do filho dela.

A juíza Lorena Amaral Malhado também levou em consideração, na definição da pena, os danos físicos e psicológicos provocados pelo ataque, inclusive ao adolescente, que presenciou a mãe ensanguentada e precisou intervir para ajudá-la.

O condenado permanecerá preso enquanto eventual recurso é analisado. A magistrada manteve a prisão preventiva e determinou a expedição da guia provisória de recolhimento. O processo tramitou sob segredo de Justiça.