Tribunal entendeu que a norma tem caráter autorizativo e não obriga o Município a implantar imediatamente o tratamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a validade da Lei Municipal nº 14.084/2025, que autoriza a possibilidade de implantação da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) na rede pública de saúde de Rondonópolis.
A legislação foi proposta pelo vereador Vinícius Amoroso (PSB) e havia sido contestada pelo próprio Município por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Executivo alegava, entre outros argumentos, que a proposta poderia interferir em competências administrativas e criar despesas sem apresentar previamente uma estimativa do impacto financeiro.
O questionamento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal. Em julgamento realizado em 13 de agosto, o Órgão Especial do TJMT rejeitou, de forma unânime, os Embargos de Declaração apresentados pelo Município contra a decisão anterior que já havia considerado improcedente a ação de inconstitucionalidade.
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Na avaliação dos desembargadores, a norma possui caráter autorizativo e programático. Isso significa que a existência da lei não obriga, por si só, o Município a implantar imediatamente o tratamento. A eventual execução permanece condicionada às decisões administrativas e à existência de recursos disponíveis no orçamento.
O Tribunal também afastou a alegação de que houve irregularidade na iniciativa da proposta. Segundo o entendimento adotado, uma lei apresentada por vereador pode estabelecer diretrizes relacionadas a políticas públicas, mesmo que sua eventual implementação envolva despesas, desde que não altere a estrutura administrativa do Executivo nem crie regras sobre o regime jurídico dos servidores.
A legislação trata da possibilidade de utilização da Estimulação Magnética Transcraniana para determinadas condições neurológicas e psiquiátricas. O procedimento utiliza campos magnéticos para estimular áreas específicas do cérebro e deve ser realizado conforme indicação médica e acompanhamento de profissionais habilitados.
Outro ponto questionado pela Prefeitura envolvia a incorporação do tratamento aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). O TJMT entendeu que as discussões relacionadas à forma de execução, ao custeio e à eventual inclusão do procedimento na rede pública não tornam a lei inconstitucional.
Com a decisão do Órgão Especial, permanece válida a legislação municipal que prevê a possibilidade de utilização da técnica no sistema público de saúde de Rondonópolis. A decisão, contudo, não significa que o procedimento tenha sido automaticamente implantado na rede municipal, já que sua execução depende de avaliação administrativa, técnica e orçamentária.
Vinícius Amoroso comemorou o resultado e afirmou que pretende continuar acompanhando a implementação da medida.
“Desde o início, nosso objetivo foi abrir caminhos para que Rondonópolis possa avançar e oferecer novas possibilidades de tratamento à população. A saúde precisa acompanhar a evolução da medicina e da tecnologia”, afirmou o vereador.
O parlamentar também defendeu que a legislação não permaneça apenas como uma autorização formal e que o Município avalie a possibilidade de transformar a previsão legal em atendimento efetivo à população.
“Não queremos que a lei fique apenas no papel. Vamos continuar trabalhando e dialogando para que o município avalie tecnicamente sua implementação”, declarou.