Magistrado considerou a quantidade de entorpecentes e os materiais encontrados como elementos que indicariam atuação no tráfico
Professora e coordenadora adjunta do curso de Direito da Faculdade Fasipe Cuiabá, Thalia Alquaz Matias foi condenada, em primeira instância, a 6 anos e 3 meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão é do juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que estabeleceu o regime inicial fechado e também aplicou pena de multa.
Uma segunda mulher denunciada no mesmo processo recebeu a mesma condenação. Já um terceiro acusado teve a acusação de tráfico afastada e passou a responder pelo porte de drogas para consumo pessoal.
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As condenações ainda não são definitivas. As defesas recorreram e os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso teve início na noite de 9 de agosto de 2024, quando Thalia foi abordada por policiais militares da Rotam no bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande.
De acordo com os autos, os militares realizavam patrulhamento pela região quando perceberam um forte odor de maconha vindo de um Ford Ka. A equipe teria seguido o veículo depois de notar uma mudança de comportamento do motorista, que acelerou ao perceber a aproximação da viatura.
Thalia estava no carro acompanhada de outras duas pessoas. Durante a abordagem, os policiais encontraram porções de entorpecentes e, posteriormente, localizaram um saco contendo 20 tabletes de maconha no porta-malas.
As buscas prosseguiram em uma residência relacionada às investigadas. No imóvel, foram localizados outros 18 tabletes de maconha, porções da droga já fracionadas, comprimidos de MDA, uma balança de precisão, plástico-filme, embalagens e anotações.
Para o Ministério Público, o conjunto de materiais encontrado apontava para uma possível estrutura destinada ao armazenamento, fracionamento e distribuição de drogas.
A perícia realizada no material apreendido identificou aproximadamente 40,2 quilos de maconha, além de cocaína e MDA, uma substância sintética também conhecida como tenanfetamina.
A quantidade de entorpecentes teve peso importante na definição da pena. Na sentença, o magistrado considerou que o volume encontrado era elevado e justificava o aumento da pena-base.
Além dos entorpecentes, a presença de balança de precisão, embalagens e anotações também foi considerada na análise do caso.
Durante a ação penal, Thalia negou que as drogas estivessem dentro do veículo e afirmou que os entorpecentes haviam sido encontrados apenas na residência.
A defesa também questionou a entrada dos policiais no imóvel e alegou que teria ocorrido violação de domicílio.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz. Conforme a sentença, a localização inicial de drogas durante a abordagem forneceu elementos suficientes para a continuidade das diligências e das buscas relacionadas ao imóvel.
Ao final da instrução, o magistrado entendeu que as provas reunidas no processo demonstravam a participação de Thalia e da outra ré na prática do tráfico.
A sentença também registra que as duas mulheres admitiram, durante o processo, a posse de parte dos entorpecentes. A confissão foi reconhecida pelo juiz como circunstância atenuante no cálculo da pena.
Por outro lado, o magistrado não aplicou o chamado tráfico privilegiado, mecanismo previsto na Lei de Drogas que pode reduzir a punição quando determinados requisitos são preenchidos.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a quantidade de entorpecentes e os demais elementos encontrados durante as diligências indicavam uma atuação incompatível com uma situação meramente ocasional.
O juiz ressaltou ainda que a caracterização do tráfico não depende necessariamente da comprovação de uma venda específica. A legislação também considera crime condutas como guardar, manter em depósito e transportar drogas.
Com a decisão, Thalia e a outra condenada receberam pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
As defesas recorreram da sentença e agora caberá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisar os recursos.