PRECEDENTE PERIGOSO

Decisão de juiz do TRE contra o site MidiaNews ameaça a liberdade de imprensa

Do MidiaNews
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Decisão de juiz do TRE contra o site MidiaNews ameaça a liberdade de imprensa
A Deusa Themis, que simboliza o Direito e a Justiça: equilíbrio e imparcialidade

MidiaNews recebeu com estranheza e preocupação a decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que mandou o site apagar de suas páginas uma reportagem e o vídeo de uma entrevista coletiva em que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) fez críticas contundentes contra seu adversário Wellington Fagundes (PL).

veto à fala de Pivetta foi feito por meio de uma decisão liminar, que estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo e determinou que o site "se abstenha" de fazer nova divulgação ou de “reproduzir os mesmos fatos” até nova deliberação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

MidiaNews respeita o Poder Judiciário e já cumpriu a determinação do magistrado. Mas, cumprir uma decisão judicial não significa concordar com ela. O site considera que a medida representa censura à atividade jornalística e abre um precedente perigoso para a liberdade de imprensa e o direito à informação.

ponto central é simples: o site não fez as acusações que motivaram a decisão. Apenas noticiou que elas foram feitas. As declarações partiram do governador, durante entrevista coletiva no Palácio Paiaguás, com a presença de dezenas de veículos.

Eram falas públicas de uma autoridade, candidata à reeleição, sobre seu principal adversário político.

MidiaNews não adulterou as declarações, não acrescentou acusações nem emitiu juízo de valor. Reproduziu as falas e publicou o vídeo para que o leitor pudesse conhecer seu contexto.

Fez aquilo que se espera de um veículo de comunicação: noticiou um fato de evidente interesse público.

Mais: adotando as premissas do bom jornalismo, no dia seguinte da entrevista de Pivetta, o MidiaNews publicou uma reportagem com o outro lado, ou seja, com Wellington se posicionando, intitulada "'Wellington rebate acusações de Pivetta e diz: 'Apresente a prova'" (veja AQUI).

Liberdade de expressão

É bom que se ressalte, aqui, que a Constituição Federal protege expressamente a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. O artigo 5º assegura a livre manifestação do pensamento, a liberdade da atividade de comunicação, independentemente de censura, e o acesso à informação.

artigo 220 determina que nenhuma lei poderá criar “embaraço à plena liberdade de informação jornalística” e veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. 

A liberdade de imprensa não significa imunidade. Há instrumentos para responsabilizar abusos, proteger a honra e assegurar direito de resposta.

Mas existe uma diferença fundamental entre responsabilizar um abuso e impedir a circulação de informação jornalística.

Se Pivetta ultrapassou os limites da crítica política ou atingiu a honra de Wellington, cabe à Justiça analisar a responsabilidade de quem pronunciou as declarações.

Wellington tem pleno direito de recorrer ao Judiciário contra aquilo que considere falso ou ofensivo. Mas, outra coisa é mandar apagar e impedir que a imprensa informe à sociedade que essas declarações foram feitas.

Risco de censura prévia

 

A decisão torna-se ainda mais preocupante ao determinar que o MidiaNews se “abstenha de promover nova divulgação do mesmo conteúdo ou de reproduzir os mesmos fatos”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Como pode um veículo jornalístico ser previamente proibido de reproduzir fatos? Na avaliação do site, uma determinação dessa amplitude produz risco concreto de censura prévia.

A decisão menciona que o MidiaNews selecionou declarações, elaborou a reportagem, definiu a manchete e incorporou o vídeo.

Mas selecionar informações, hierarquizar fatos, escrever manchetes e publicar vídeos são atividades elementares de qualquer redação. Isso não é propaganda eleitoral. É edição jornalística.

Se essas atividades justificarem a retirada de reportagens que reproduzem declarações efetivamente feitas por autoridades, abre-se um precedente capaz de estimular a autocensura.

Jornalistas poderão passar a temer punições não pelo que inventaram ou afirmaram, mas pelas palavras pronunciadas pelas próprias fontes.

E uma imprensa intimidada significa uma sociedade menos informada.

Isenção e respeito à sociedade

 

Este editorial não é uma defesa de Otaviano Pivetta nem um ataque a Wellington Fagundes. Amanhã, as posições poderão estar invertidas. O princípio continuará sendo o mesmo: a imprensa precisa ter liberdade para informar aquilo que autoridades dizem publicamente.

A liberdade de imprensa não pertence aos sites, jornais, TV´s ou rádios. Pertence à sociedade.

MidiaNews cumprirá integralmente a decisão enquanto ela estiver vigente. Respeitar o Judiciário, entretanto, não exige silêncio diante de uma decisão que este veículo considera equivocada.

Autoridades devem responder pelo que dizem. Veículos devem responder pelos abusos que efetivamente cometam. Mas a imprensa não pode ser transformada em autora das declarações que apenas noticiou. Muito menos ser previamente impedida de informar fatos de interesse público.

Hoje, trata-se do MidiaNews. Amanhã, poderá ser qualquer outro veículo de Mato Grosso. Por isso, a discussão ultrapassa Pivetta, Wellington, partidos ou uma eleição.

O que está em jogo é o direito da imprensa de informar e o direito da sociedade de ser informada. E, sobre isso, a Constituição Federal é clara.