A contratação, com duração prevista de 35 anos, foi questionada pelo Ministério Público por possíveis falhas no processo licitatório e falta de comprovação da capacidade financeira do município
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata de um contrato estimado em R$ 420 milhões para serviços de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos em Juara, a 655 quilômetros de Cuiabá. O acordo foi celebrado no encerramento da gestão do ex-prefeito Carlos Amadeu Sirena, em dezembro de 2024, e teria duração de 35 anos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O relator do caso foi o desembargador Márcio Vidal.
O Ministério Público questiona tanto o processo licitatório quanto o contrato firmado entre a Prefeitura de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. Entre os argumentos apresentados estão possíveis falhas na licitação e a falta de demonstração de que o município teria condições financeiras para sustentar uma obrigação de longo prazo.
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Um dos principais pontos considerados pelos desembargadores foi a diferença entre o tamanho da contratação e a disponibilidade orçamentária do município.
De acordo com o processo, quando o contrato foi assinado, a rubrica orçamentária correspondente possuía saldo de apenas R$ 8.615,95. Para o relator, o montante disponível não demonstrava capacidade compatível com uma obrigação estimada em R$ 420 milhões e que se estenderia por três décadas e meia.
O desembargador Márcio Vidal destacou que uma contratação dessa dimensão exige planejamento financeiro, avaliação do impacto sobre as contas públicas e compatibilidade com as metas fiscais do município.
Na avaliação apresentada no voto, não ficou demonstrado de maneira suficiente que Juara teria condições de assumir o compromisso sem comprometer sua capacidade financeira futura.
Além da questão financeira, o Ministério Público apontou outros problemas no procedimento que resultou na concessão.
Entre eles estão a ausência de estudo técnico sobre o impacto orçamentário e financeiro, a falta de manifestação jurídica da Procuradoria Municipal e o possível descumprimento dos prazos previstos para apresentação das propostas.
O MP também sustentou que o processo licitatório ocorreu durante o período eleitoral e que não houve autorização legislativa necessária para a abertura do crédito especial relacionado à contratação.
Outro fator considerado pelo relator foi a inexistência de demonstração adequada de viabilidade econômico-financeira do contrato. Segundo o voto, a falta desse planejamento comprometeria a segurança da contratação, especialmente diante do período de 35 anos previsto para sua execução.
Durante o processo, segundo o voto do relator, a própria Prefeitura de Juara teria reconhecido dificuldades para cumprir as obrigações assumidas no contrato e concordado com o pedido do Ministério Público pela declaração de nulidade.
Para o desembargador, esse posicionamento reforçaria os questionamentos sobre a compatibilidade entre o compromisso firmado e a realidade financeira do município.
A Justiça também considerou que a manutenção do contrato poderia resultar na realização de novos pagamentos e na criação de obrigações futuras para os cofres municipais, com possibilidade de prejuízos de difícil reversão.
Embora reconheça que a coleta e o manejo de resíduos são serviços essenciais, o TJMT entendeu que essa característica, por si só, não justificaria a continuidade de um contrato sob suspeita de irregularidades.
O município, conforme a decisão, dispõe de meios para manter temporariamente os serviços enquanto a questão judicial é analisada.
Além de interromper a execução do contrato de R$ 420 milhões, o Tribunal proibiu a Prefeitura de Juara de realizar novas contratações com objeto igual ou semelhante por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, até nova determinação judicial.
Também foi estabelecida multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação que eventualmente seja paga em desacordo com a decisão.
A decisão suspende a execução do contrato enquanto o processo continua em tramitação. O Ministério Público busca, ao final, a declaração de nulidade da licitação e do contrato de concessão.