Ex-governador foi condenado por publicações nas redes sociais que associavam Mauro Mendes a crimes de roubo e corrupção
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União).
A representação analisada pela Justiça Eleitoral teve como foco uma série de publicações feitas por Taques nas redes sociais. O conteúdo fazia parte de um quadro chamado “Oi, Mauro” e abordava o acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora de telefonia Oi, atualmente alvo de investigação.
Nas postagens, Taques fez acusações contra Mauro Mendes, associando o ex-governador a supostos crimes de corrupção e roubo. Em uma das falas, chegou a afirmar que Mendes e familiares dele poderiam ser presos.
O material também foi impulsionado mediante pagamento, aumentando o alcance das publicações nas plataformas digitais.
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O julgamento ocorreu em 13 de agosto e teve como relator o juiz Pérsio Oliveira Landim. Para o magistrado, o conteúdo ultrapassou os limites de uma crítica política legítima ao atribuir ao adversário a prática de crimes sem apresentar elementos probatórios suficientes.
Segundo o relator, as declarações feitas nas publicações possuíam natureza de acusações criminais graves e não poderiam ser enquadradas simplesmente como manifestação política ou exercício da liberdade de expressão.
Landim destacou ainda que o uso de publicidade paga nas redes sociais possui regras específicas durante o período eleitoral.
Outro ponto analisado pelo TRE-MT foi a utilização de recursos para ampliar a divulgação das publicações.
Conforme o entendimento apresentado no voto, a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet em situações específicas, desde que a ferramenta seja utilizada para promover ou beneficiar candidatos ou suas respectivas agremiações.
Na avaliação do relator, utilizar publicidade paga para ampliar uma mensagem de conteúdo negativo contra um adversário representa desvio da finalidade permitida pela legislação.
O magistrado afirmou ainda que, nesse aspecto, não seria necessário discutir se as acusações feitas nas publicações eram verdadeiras ou falsas. Para ele, o próprio impulsionamento pago de material com essa finalidade já seria suficiente para caracterizar a irregularidade.
Além da multa de R$ 15 mil, a decisão determinou que Pedro Taques retire das redes sociais as publicações consideradas ofensivas contra Mauro Mendes.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.