Tribunal questiona contratação emergencial que prevê R$ 2,38 milhões por mês
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou indícios de sobrepreço de 66,25% em um contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Várzea Grande para a execução de serviços de limpeza urbana e conservação de vias públicas. O acordo, celebrado sem licitação com a empresa Ramac Empreendimentos Ltda., tem valor estimado em R$ 14,3 milhões.
A contratação passou a ser analisada pelo Tribunal após uma representação apresentada pela Câmara Municipal. O processo está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, que apontou diferenças significativas entre os valores previstos no contrato atual e aqueles praticados anteriormente para serviços semelhantes.
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De acordo com os dados analisados pelo TCE, a contratação emergencial estabeleceu um pagamento mensal de aproximadamente R$ 2,38 milhões. No contrato anterior, o maior valor registrado para a mesma atividade era de cerca de R$ 1,08 milhão por mês.
A diferença representa um acréscimo superior a R$ 1,2 milhão mensais. Segundo a análise apresentada no processo, o aumento ocorreu mesmo com uma redução de aproximadamente 30 trabalhadores em relação ao contrato anterior.
A fiscalização não se limitou ao valor global do contrato. A análise técnica identificou diferenças relevantes em determinados componentes da prestação dos serviços.
Entre os itens examinados estão equipes de limpeza, poda de árvores e administração local. Em alguns casos, os reajustes identificados chegaram a 147%, segundo os apontamentos apresentados no processo.
O cenário chamou a atenção porque a contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação, sob justificativa de caráter emergencial. O procedimento utilizado foi a Dispensa de Licitação nº 093/2025.
A apuração do Tribunal busca verificar se os valores contratados são compatíveis com os preços de mercado e se a situação apresentada pela Prefeitura justificava a contratação emergencial sem a realização de uma disputa convencional.
Em decisão mais recente, o TCE determinou que a Prefeitura de Várzea Grande avance na contratação definitiva dos serviços por meio de licitação.
O município terá até 90 dias para concluir o procedimento licitatório. Além disso, deverá apresentar ao Tribunal, em prazo de 10 dias, informações atualizadas sobre o andamento do processo, incluindo cronograma e documentos relacionados à nova contratação.
A determinação busca evitar que uma contratação inicialmente apresentada como emergencial se prolongue sem a realização de um processo competitivo para definir a empresa responsável pelos serviços.
Apesar dos apontamentos técnicos, a existência de sobrepreço e eventual responsabilidade dos envolvidos ainda precisa ser formalmente apurada no decorrer do processo.
A investigação do TCE permite que os responsáveis apresentem suas justificativas e documentos antes de uma decisão definitiva sobre as possíveis irregularidades.
A Prefeitura também já apresentou questionamentos sobre a interpretação dos fatos e sustenta que decisões anteriores do próprio Tribunal relacionadas à contratação da empresa respaldariam a legalidade do procedimento, conforme informações divulgadas sobre o caso.
O processo seguirá para análise técnica e posterior deliberação do Tribunal, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo município e os demais elementos reunidos durante a fiscalização.