Representação aponta possíveis falhas em contratos, adesão a ata de preços e pagamento de R$ 200 mil por show
Entre os pontos que chamaram a atenção está o pagamento de R$ 200 mil relacionado à contratação do DJ Dennis. Conforme relatado pelo vereador, o Contrato nº 019/2025 teria sido firmado com a empresa GT Produções e Eventos Ltda., mas o valor teria sido destinado à Zangrandi Produções Artísticas Ltda.
A representação sustenta que, nos documentos analisados, não teria sido encontrada comprovação de cessão de crédito, subcontratação, representação artística ou outro instrumento que justificasse juridicamente o pagamento a uma empresa que não aparece como contratada originalmente. O vereador pediu que o TCE verifique a regularidade da operação.
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A Zangrandi também aparece em outro contrato firmado pela Prefeitura. O documento de nº 018/2025, no valor de R$ 80 mil, está relacionado à apresentação da atração “Open Farra”.
As dúvidas apresentadas ao Tribunal não se restringem aos cachês artísticos. A representação também questiona a contratação de estruturas e serviços utilizados nos eventos por meio da adesão da Prefeitura de Pedra Preta à Ata de Registro de Preços nº 2/2024, pertencente ao município de Tesouro, a 371 quilômetros de Cuiabá.
Segundo o vereador, haveria pontos que precisam ser esclarecidos, entre eles a participação de apenas uma empresa no pregão que deu origem à ata, o que poderia ter limitado a competitividade da disputa. Também foram levantadas dúvidas sobre a escolha pela realização presencial do procedimento, além de divergências envolvendo as datas de formalização, homologação e adjudicação.
Outro questionamento diz respeito à publicação da ata, que, conforme a representação, teria ocorrido quase um ano depois de sua formalização.
O parlamentar também apontou possíveis fragilidades na pesquisa utilizada para estabelecer os preços e pediu que seja verificado se a adesão à ata realmente representou vantagem econômica para o município. Isso porque, segundo a denúncia, Pedra Preta já mantinha um processo licitatório próprio para contratação de serviços semelhantes.
A utilização da mesma ata e do Contrato nº 021/2025 em diferentes festas também entrou no radar do Tribunal.
O vereador questionou a aplicação do contrato na Mika Preta de 2025, no Réveillon 2025/2026 e na Mika Preta de 2026. A preocupação é verificar se houve controle individualizado dos serviços prestados em cada evento, dos quantitativos efetivamente utilizados e dos valores ainda disponíveis no contrato e na ata.
A documentação também apresenta, segundo a representação, divergências entre a numeração e a descrição de determinados itens registrados no Termo de Referência, na ata, nas autorizações e nos documentos encaminhados ao Sistema Aplic, plataforma utilizada pelo TCE para receber informações dos municípios.
Outro ponto levado ao conhecimento do Tribunal envolve a exploração comercial da praça de alimentação durante os eventos.
A atividade foi regulamentada por um Termo de Cooperação firmado em maio de 2025 com Gileno Gomes de Almeida, identificado no processo como Eventos Rebouças.
O vereador levantou a possibilidade de existência de vínculos entre o responsável pela exploração da praça e a empresa beneficiária da ata de registro de preços utilizada pela Prefeitura. A representação pede que a relação seja analisada para verificar eventual conflito de interesses ou favorecimento.
Também foi questionado o fundamento jurídico utilizado no Termo de Cooperação, que teria mencionado a Lei nº 8.666/1993, legislação que deixou de vigorar após a entrada em vigor da nova Lei de Licitações.
A representação inclui ainda questionamentos sobre eventual movimentação de recursos orçamentários sem autorização legislativa e sobre a possibilidade de receitas vinculadas terem sido utilizadas em finalidade diferente daquela prevista legalmente.
Parte das questões já havia sido levada ao TCE pelo mesmo vereador em processo anterior. Em junho deste ano, o Tribunal não conheceu daquela representação, mas determinou que os fatos fossem encaminhados à área técnica para eventual verificação durante a análise das contas anuais do município.
Na nova manifestação, foram acrescentados elementos relacionados ao Contrato nº 021/2025, ao segundo termo de apostilamento e às despesas do Réveillon 2025/2026 e da Mika Preta 2026.
Ao analisar o novo pedido, o conselheiro Waldir Júlio Teis considerou que a abertura de um processo independente poderia resultar em duplicidade de fiscalização, já que parte dos fatos já havia sido encaminhada para análise nas contas anuais da Prefeitura.
A decisão também levou em consideração que os eventos citados na representação já foram realizados. A Mika Preta 2025 ocorreu entre os dias 10 e 12 de maio daquele ano. O Réveillon foi realizado entre 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026. Já a Mika Preta 2026 aconteceu de 15 a 17 de maio deste ano.
Dessa forma, não haveria, neste momento, uma medida preventiva urgente que justificasse a manutenção de um processo separado. Isso não significa, contudo, que os questionamentos tenham sido descartados.
A análise será incorporada à fiscalização das contas anuais e poderá resultar na identificação de falhas, responsabilidades ou outras providências, caso sejam constatadas irregularidades.
A equipe técnica do TCE poderá examinar os processos administrativos, informações registradas no Sistema Aplic, ordens de serviço, medições, notas fiscais, atestos, empenhos, liquidações e comprovantes de pagamento.
O objetivo será reconstruir a execução financeira e contratual de cada evento, verificando quais serviços foram efetivamente prestados, os quantitativos utilizados, os valores pagos, os saldos existentes e os responsáveis por cada etapa das contratações.