Conselheiro Alisson Alencar entendeu que questionamentos sobre documentos, custos e capacidade financeira precisam de análise técnica antes da retomada do certame
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter suspensa a licitação avaliada em mais de R$ 86 milhões destinada às obras de duplicação, restauração, pavimentação e implantação de iluminação no acesso ao Mirante de Chapada dos Guimarães. A decisão foi tomada pelo conselheiro Alisson Alencar, que rejeitou o pedido apresentado pelo Consórcio MT-251 para liberar a continuidade do processo.
Formado pelas empresas Guaxe Construtora Ltda. e Encomind Engenharia Ltda., o consórcio havia ingressado com recurso para tentar reverter a paralisação da concorrência pública. O grupo solicitava autorização para que a licitação prosseguisse enquanto os questionamentos fossem analisados pelo Tribunal.
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O relator, porém, avaliou que os argumentos apresentados ainda precisam passar por uma análise técnica mais aprofundada antes de qualquer decisão definitiva. Dessa forma, a suspensão determinada anteriormente permanece válida.
O contrato prevê a execução de melhorias em aproximadamente 29,84 quilômetros das rodovias MT-020 e MT-251, no trecho entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O projeto contempla a duplicação, recuperação do pavimento, implantação de infraestrutura e iluminação no caminho até um dos principais pontos turísticos da região.
A obra foi dividida em dois segmentos. O primeiro compreende 9,40 quilômetros entre a MT-351 e a entrada do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Já o segundo trecho possui 20,44 quilômetros e segue do final do parque até o acesso ao Mirante.
Na decisão, Alisson Alencar destacou que os questionamentos levantados no processo envolvem pontos que precisam ser esclarecidos antes da retomada da concorrência. Entre eles estão documentos utilizados para comprovar a formação do consórcio, mudanças realizadas na planilha de custos após a apresentação da proposta e a capacidade econômica das empresas vencedoras para cumprir o contrato.
O consórcio também alegou que uma empresa integrante do grupo classificado em segundo lugar estaria impedida de firmar contratos com o poder público. O conselheiro afirmou, entretanto, que essa questão também depende de uma avaliação mais detalhada e não poderia ser definida neste momento.
Segundo o relator, a liberação da licitação antes da conclusão das análises poderia resultar na assinatura do contrato e no início das obras. Caso eventuais irregularidades sejam confirmadas posteriormente, o prejuízo aos cofres públicos poderia ser ainda maior.
Alisson Alencar ressaltou que a suspensão já havia sido confirmada pelo plenário do TCE-MT e que, para modificar essa decisão, seria necessária a apresentação de novos elementos capazes de afastar os motivos que levaram à paralisação.
Com a decisão, o processo licitatório continua interrompido até que os pontos questionados sejam devidamente analisados pelo Tribunal de Contas.