Solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente; em Mato Grosso, quatro municípios estão habilitados para receber eleitores em trânsito
Eleitores que estarão fora de seus municípios durante as Eleições Gerais de 2026 têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O mecanismo permite que o eleitor transfira temporariamente sua seção eleitoral para outra cidade e vote mesmo estando distante do endereço onde está registrado.
A solicitação pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral mais próximo ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Em Mato Grosso, o voto em trânsito estará disponível em Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.
O prazo para fazer o pedido começou em 20 de julho e termina nesta quinta. Para utilizar o serviço, o eleitor precisa estar apto a votar e informar o município onde pretende exercer o direito ao voto.
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A possibilidade, porém, depende do local escolhido. Quando a cidade indicada fica dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem estiver temporariamente em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O número de solicitações realizadas em Mato Grosso até o momento ainda está abaixo do registrado na última eleição geral. Em 2022, foram contabilizados 5.028 pedidos de voto em trânsito. Para 2026, o balanço parcial aponta 1.821 solicitações.
A transferência temporária também contempla situações específicas previstas pela legislação eleitoral. Estão entre os grupos que podem utilizar o mecanismo pessoas presas provisoriamente, adolescentes submetidos a medidas de internação, militares e agentes de segurança pública que estejam trabalhando no dia da votação, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e servidores que estejam atuando diretamente na Justiça Eleitoral ou no Ministério Público Eleitoral.
Para alguns desses grupos, como presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, o procedimento é realizado por meio dos órgãos responsáveis. Essas instituições devem encaminhar à Justiça Eleitoral os formulários ou as listas com os nomes dos eleitores que atendem aos requisitos.
Há ainda um prazo específico para quem trabalhará na organização das eleições. Mesários, colaboradores convocados para apoio logístico, pessoas que participarão dos testes de integridade das urnas e determinados servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação poderão solicitar a transferência temporária até 28 de agosto, desde que estejam escalados para trabalhar no dia da votação.
A medida busca permitir que pessoas convocadas para funções essenciais durante o processo eleitoral não precisem deixar de votar por estarem trabalhando longe de sua seção de origem.
Para solicitar o voto em trânsito pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral e selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral.
É importante lembrar que o voto em trânsito não permite que eleitores com domicílio eleitoral no Brasil votem enquanto estiverem fora do país. A modalidade é destinada a quem estará temporariamente em outro município brasileiro no dia da eleição.
O eleitor que pretende utilizar o mecanismo deve fazer a solicitação dentro do prazo e conferir previamente se a cidade escolhida está entre os locais habilitados para receber o voto em trânsito.