SUSPEITAS EM VG

TRE envia ao MPE vídeo em que marido da prefeita Flávia Moretti conta maços de dinheiro

Leonardo Heitor, do Folhamax
· 4 min de leitura
TRE envia ao MPE vídeo em que marido da prefeita Flávia Moretti conta maços de dinheiro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) irá investigar o vídeo em que o empresário Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), é visto contando maços de dinheiro em espécie totalizando cerca de R$ 300 mil.

O material foi juntado a uma ação movida contra a gestora e que tramita junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mas foi retirado dos autos e será alvo de uma apuração nova pelo órgão ministerial.

As imagens vieram a tona em maio deste ano no programa do Pop (TV Cidade). O vídeo mostra montes com notas de R$ 50 e R$ 100 e não há nenhuma fala ou diálogo.

Também não é descrito em qual situação ele aparece contanto os valores, ou a data em que isso teria ocorrido. No entanto, existe a suspeita que os valores teriam sido usados na campanha eleitoral de 2024.

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A ação inicial foi movida pelos diretórios municipais do MDB e do União Brasil em Várzea Grande contra Moretti e o então vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PL), que já renunciou ao cargo por divergências com a prefeita. Também foi acionado o jornalista Edvaldo Barbosa de Carvalho, que disputou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Várzea Grande pelo Podemos, mas obteve apenas 192 votos.

O trio foi acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por conta de uma suposta disseminação de fakenews envolvendo assuntos como a "Operação Gota D’Água", processos do exprefeito Kalil Baracat no JusBrasil, simulação de lives, inventários envolvendo a família Baracat, além de impulsionamento irregular de propaganda negativa e omissão de gastos com contratação de profissionais de comunicação.

O União Brasil e o MDB pediam a cassação da prefeita e do vice, além do pagamento de multa. Em primeira instância, o juiz José Mauro Nagib Jorge, da 20ª Zona Eleitoral, absolveu o trio, por entender que os sete fatos investigados não possuem gravidade suficiente para resultar em cassação do mandato e que alguns deles já haviam sido julgados em ações separadas. Os diretórios dos dois partidos, no entanto, apelaram da sentença e recorreram ao TRE-MT.

De acordo com os partidos, a sentença de primeiro piso foi equivocada por tratar as publicações sobre a Operação Gota D'Água como mera crítica política, ignorando que os investigados inseriram fraudulentamente a imagem de Kalil Baracat em um organograma policial fictício, atribuindo a ele um suposto envolvimento em organização criminosa.

Também foram citadas 10 condenações transitadas em julgado em representações autônomas, com multas no patamar máximo, o que comprovaria o suposto abuso sistêmico. Por fim, o recurso citou um depoimento feito pelo ex-deputado estadual Ulysses Moraes, que revelou despesas eleitorais sem nota fiscal, configurando um possível ‘caixa dois’. 

O relator da ação, o juiz Raphael Arantes, negou o recurso, sendo acompanhado pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques.

Em seu voto vista, Jean Garcia de Freitas Bezerra acompanhou o relator, citando que o desrespeito à Justiça Eleitoral ficou configurado, mas que no aspecto qualitativo, não seria suficiente para cassação do diploma. Após o voto de Jean Garcia de Freitas Bezerra, o entendimento do relator foi acompanhado na íntegra pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e pelos juízes Pérsio Oliveira Landim, Juliana Maria da Paixão Araújo e pela desembargadora e presidente do TRE-MT, Serly Marcondes Alves, que fechou o julgamento com o placar de 7 a 0 a favor de Flávia Moretti.

O vídeo

Antes do julgamento, no entanto, a advogada Débora Simone Rocha Faria havia feito um pedido para inserção de fatos novos nos autos, tratando-se de um vídeo onde Carlos Alberto de Araújo, que além de marido de Moretti, também exerceu o cargo de secretário Municipal de Assuntos Estratégicos, de onde já foi exonerado, por determinação judicial, aparece contando vários maços de dinheiro.

Também foram citados depoimentos prestados perante a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso, em abril de 2026, por pessoas que afirmam ter atuado na coordenação de fiscais do Partido Liberal nas eleições de 2024. Segundo a advogada, os documentos revelam a existência de contratos formais prevendo pagamento via PIX, mas com pagamento efetivo realizado em dinheiro vivo, no comitê partidário inclusive com entrega de valores em espécie para repasse a fiscais eleitorais.

A juntada, no entanto, foi negada pelo TRE-MT, que entendeu que o recurso questiona uma sentença judicial já prolatada, após passar por instrução processual, e que as apelações são o reexame das decisões dentro dos limites apresentados em suas petições, onde não aparecem ou são mencionados os materiais mencionados pela defesa.

No entanto, foi determinado que o MPE apure os episódios.

“A causa de pedir da AIJE deve ser estabilizada no momento oportuno, não sendo lícito às partes, sob o pretexto de "fato superveniente", introduzir elementos que não guardam nexo causal direto e comprovado com os limites objetivos traçados na exordial e apreciados na sentença recorrida. Ante o exposto, indefiro a petição e os documentos juntados. Considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública, determino: O desentranhamento imediato dos autos pelas razões expostas".

"A remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”, diz a decisão. 

Veja o vídeo

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