CONTEÚDO IRREGULAR

TRE determina que Pivetta e secretária retirem links da Secom em até 24 horas

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TRE determina que Pivetta e secretária retirem links da Secom em até 24 horas
À esquerda, o governador Otaviano Pivetta; à direita, a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza - Foto: Luana Ogiwara / Montagem

Governador e a secretária de Comunicação terão 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concedeu uma liminar obrigando o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a secretária estadual de Comunicação, Laice Souza Aiza de Oliveira, a removerem, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados no portal da Secom que fazem referência à atuação do chefe do Executivo. A medida prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (8) após o Partido Liberal (PL) ingressar com uma representação eleitoral alegando que o governo estadual manteve no ar publicidade institucional em período vedado pela legislação. O processo, que inicialmente tramitava em sigilo, teve a restrição retirada por determinação do magistrado.

Os questionamentos recaem sobre 14 publicações da Secretaria de Comunicação do Estado. Entre elas estão matérias relacionadas à entrega de obras públicas, investimentos realizados pela administração estadual, inauguração de equipamentos públicos, entrega de moradias e veículos oficiais, divulgação de ações na área da saúde, apresentação de balanços da gestão e convocação de candidatos aprovados em concurso público.

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Antes de decidir, o relator informou que acessou individualmente todos os endereços eletrônicos indicados na ação e constatou que o material continuava disponível para consulta. Segundo o magistrado, a verificação foi realizada diretamente nos links apontados pela representação.

Ao fundamentar a liminar, o juiz ressaltou que a legislação eleitoral impõe restrições à divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, justamente para preservar o equilíbrio entre os concorrentes. Na avaliação preliminar do caso, ele entendeu que as publicações não se enquadram nas exceções previstas em lei, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Com isso, determinou a retirada imediata do conteúdo considerado irregular e estabeleceu prazo para que Otaviano Pivetta e Laice Souza apresentem defesa. O magistrado também autorizou o levantamento do sigilo do processo, tornando públicos os autos da representação eleitoral.