DERROTA DO PREFEITO

TJ-MT rejeita liminar de Abilio e mantém regra que pode garantir reeleição de Paula Calil

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TJ-MT rejeita liminar de Abilio e mantém regra que pode garantir reeleição de Paula Calil
A desembargadora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho - Foto: Reprodução / Rodrigo Moura

Maioria dos desembargadores acompanhou a relatora e rejeitou pedido do prefeito para suspender regras do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) formou maioria para rejeitar o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona regras do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A ação envolve, entre outros pontos, a exigência de dois terços dos vereadores, o equivalente a 18 dos 27 parlamentares, para a aprovação de determinadas matérias. Entre elas está uma possível alteração no próprio Regimento Interno que pode modificar as regras para a composição da Mesa Diretora.

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O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de encerramento à meia-noite desta segunda-feira (14). Até a tarde, dez desembargadores já haviam acompanhado o entendimento da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, contrário à concessão da medida cautelar.

A decisão tem impacto direto sobre a discussão envolvendo a presidência da Câmara. Atualmente, o Regimento Interno impede que um vereador seja reconduzido ao mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura. Uma proposta em tramitação, contudo, pretende alterar essa regra e permitir uma única reeleição.

Para modificar o regimento pela regra atualmente vigente, são necessários 18 votos. Caso prevalecesse o entendimento defendido na ação do prefeito, com adoção de maioria simples, seriam necessários 14 votos. Nos bastidores, Paula Calil (PL), atual presidente da Câmara, já teria apoio suficiente para alcançar esse número e buscar a permanência no comando do Legislativo.

Na ação apresentada ao TJ-MT, Abilio argumentou que a exigência de quórum qualificado para determinadas deliberações contrariaria a Constituição Federal, a Constituição de Mato Grosso e a Lei Orgânica de Cuiabá. Segundo o Executivo, a maioria simples deveria ser adotada como regra geral para as votações.

A Prefeitura também sustentou que a exigência de dois terços poderia interferir na separação entre os Poderes e comprometer as regras do processo legislativo.

A relatora, entretanto, não identificou elementos suficientes para suspender imediatamente os dispositivos questionados. Nilza Maria Pôssas de Carvalho destacou que as normas estão em vigor há cerca de uma década sem terem sido contestadas anteriormente pelo Município.

Na avaliação da magistrada, o longo período de vigência das regras enfraquece a alegação de urgência apresentada pelo Executivo, especialmente diante da ausência de demonstração de um dano concreto, imediato e de difícil reparação.

O julgamento também levou em consideração a relação das regras com a eleição da Mesa Diretora. Para a relatora, as normas relacionadas à organização interna da Câmara dizem respeito ao funcionamento do próprio Poder Legislativo e, neste momento, não ficou demonstrado que elas estejam provocando prejuízo concreto ou irreversível à administração municipal.

Com a maioria formada pela manutenção da decisão, o pedido de suspensão imediata das regras permanece rejeitado. O julgamento virtual, no entanto, ainda não havia sido encerrado até a tarde desta segunda-feira.

A relatora ressaltou ainda que a concessão de uma medida cautelar sem a comprovação clara da urgência poderia comprometer o contraditório e a legitimidade da decisão judicial. Segundo ela, não ficou demonstrado o chamado periculum in mora, requisito necessário para a concessão da liminar em ações de controle concentrado de constitucionalidade.