Meraldo Figueiredo Sá teve 11 bovinos penhorados para garantir o pagamento de condenação por improbidade administrativa
A Justiça manteve a penhora de 11 bovinos pertencentes ao ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo Sá (Podemos), candidato a deputado estadual, como parte das medidas para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 251,4 mil decorrente de uma condenação por improbidade administrativa.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, durante o cumprimento de sentença requerido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE).
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Os animais foram encontrados em uma propriedade rural denominada Recanto da Nicolly, em Acorizal, e avaliados em R$ 23.987. O filho de Meraldo foi designado como fiel depositário do rebanho. Um cavalo que também deveria ser localizado conforme a ordem judicial, porém, não foi encontrado durante as diligências.
O Ministério Público havia solicitado esclarecimentos sobre uma suposta inconsistência entre duas certidões produzidas por oficiais de Justiça responsáveis pelas diligências. Para o órgão, os documentos poderiam apresentar informações conflitantes sobre a localização dos bens e o cumprimento da ordem de penhora.
Ao analisar o caso, entretanto, o magistrado concluiu que não havia contradição entre os documentos. Segundo Bruno D’Oliveira Marques, as certidões descrevem diligências realizadas em ocasiões diferentes.
Conforme a primeira certidão, os 11 bovinos foram localizados e penhorados em 30 de abril deste ano, na propriedade Recanto da Nicolly. Já o segundo documento trata de uma diligência posterior, quando o oficial não encontrou Meraldo no endereço informado e também não conseguiu contato telefônico com o ex-prefeito.
Diante disso, não foi possível realizar a intimação pessoal nem localizar outros animais que poderiam ser submetidos à penhora e avaliação.
O juiz também apontou um erro material na segunda certidão. O documento registra uma diligência em 3 de maio de 2026, embora o mandado judicial tenha sido expedido somente em 6 de maio. Além disso, a própria certidão aparece datada de 3 de junho.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o local da diligência. A tentativa sem sucesso ocorreu na Rua Pedroso de Barros, enquanto o mandado indicava especificamente as propriedades Recanto da Nicolly e Lagoa dos Patos como possíveis locais para localização dos animais.
Na avaliação do juiz, as circunstâncias não comprometem a validade da penhora realizada anteriormente. Por esse motivo, o pedido do Ministério Público para que fossem prestados novos esclarecimentos sobre as certidões foi rejeitado.
Meraldo deverá ser comunicado oficialmente sobre a penhora, a avaliação dos bovinos e a condição de depósito dos animais por meio de seu advogado.
A defesa terá prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre a medida e sobre o valor atribuído aos bens. Também poderá requerer a substituição dos animais penhorados, desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
O processo registra ainda que outros 22 bovinos pertencentes ao ex-prefeito foram levados a leilão em novembro de 2024. Os animais foram arrematados e posteriormente entregues ao comprador.
A venda resultou na arrecadação de R$ 17.864, valor que foi utilizado para reduzir o débito. Mesmo após o abatimento, a dívida atualizada chegou a R$ 251.468,18.
O magistrado considerou encerrada a obrigação relacionada à entrega das 22 reses, mas destacou que o procedimento não representa a quitação integral da condenação. Isso porque o montante obtido com a venda dos animais foi insuficiente para cobrir o débito.
Depois do prazo para manifestação da defesa, o processo deverá retornar para análise judicial. Caberá ao magistrado decidir se os 11 bovinos que continuam penhorados serão levados novamente a leilão para tentar ampliar o valor destinado ao pagamento da dívida.