Além do afastamento, os dois estão proibidos de permanecer simultaneamente na sede da empresa da família
Uma disputa envolvendo a administração do Grupo Laprotec levou a Justiça de Mato Grosso a impor restrições de convivência entre o empresário Lourivaldo Bernardino, de 69 anos, e o filho, Lucas Mineiro Bernardino. Pai e filho estão proibidos de manter contato e deverão permanecer a pelo menos 500 metros um do outro.
A determinação partiu do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão publicada nesta segunda-feira (14). As medidas foram determinadas de forma recíproca, após os dois lados procurarem a Justiça e apresentarem pedidos de cautela contra o outro.
Além da distância mínima, nenhum dos dois poderá fazer contato direto ou indireto, seja por telefone, mensagens ou por meio de outras pessoas. Também foi determinada a proibição de que ambos estejam simultaneamente nas dependências da empresa da família.
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O caso está relacionado a uma sequência de desentendimentos envolvendo a administração societária do Grupo Laprotec, que atualmente passa por recuperação judicial. Um dos episódios ocorreu em 2 de setembro, quando pai e filho discutiram questões relacionadas à gestão da companhia e ao pagamento de pró-labores.
Na versão apresentada por Lucas à Justiça, o pai teria feito ameaças de morte durante a discussão e o agredido com chutes e golpes de uma cadeira de ferro na cabeça. O empresário também teria utilizado uma faca para ameaçá-lo, segundo o relato apresentado pela defesa.
Lucas relatou ainda outro episódio, registrado em 8 de setembro, quando a irmã, Camila Mineiro Bernardino, teria presenciado uma nova discussão. Naquele mesmo dia, ela conseguiu na Justiça medidas protetivas de urgência contra o pai, após denunciar supostas ameaças e episódios de violência doméstica.
Lourivaldo também buscou proteção judicial e apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Conforme sua defesa, Lucas teria entrado em sua sala e, durante uma cobrança relacionada ao pró-labore, feito ofensas e ameaçado tirar sua vida.
Por ter 69 anos, Lourivaldo também fundamentou o pedido nas garantias previstas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Ao analisar os dois pedidos, o magistrado entendeu que os processos estavam relacionados ao mesmo conflito familiar e empresarial. Por esse motivo, determinou que as situações fossem consideradas conjuntamente, evitando decisões que pudessem estabelecer obrigações incompatíveis entre si.
O juiz destacou que os boletins de ocorrência e os relatos apresentados por pai e filho demonstram um ambiente de forte tensão e hostilidade, com possibilidade de novos confrontos. Na avaliação do magistrado, esse cenário justificava a adoção de medidas preventivas para os dois envolvidos.
Apesar das restrições, a decisão esclarece que as determinações da esfera criminal não alteram direitos societários nem interferem diretamente na administração do Grupo Laprotec.
Caso seja necessário que Lourivaldo ou Lucas esteja presencialmente na empresa, os compromissos deverão ser organizados previamente pelos advogados de ambos, de modo que os dois não estejam no local ao mesmo tempo.
A decisão, portanto, busca impedir novos confrontos entre pai e filho enquanto permanecem as disputas relacionadas à família e à empresa.