FALÊNCIA DECRETADA

Justiça decreta falência de grupo do agro com dívida de R$ 60,5 milhões em MT

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Justiça decreta falência de grupo do agro com dívida de R$ 60,5 milhões em MT
Foto: Reprodução

Decisão cita falta de documentos, atraso em obrigações e resistência às vistorias durante a recuperação judicial

A Justiça decretou a falência da Agroniz Agropecuária, da Agrícola Renascer e dos produtores rurais Carlos Gonçalves Muniz, ex-presidente da Cooperpluma de Campo Verde, e Solange Marques Araújo Muniz. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, a 220 quilômetros de Cuiabá, e encerrou a recuperação judicial do grupo, que acumulava aproximadamente R$ 60,5 milhões em dívidas.

Na decisão, o magistrado apontou uma série de descumprimentos considerados graves durante o processo de recuperação judicial, iniciado em janeiro de 2025. Entre as irregularidades estão a falta de documentos contábeis e financeiros solicitados pelo administrador judicial, o atraso no pagamento dos honorários do profissional e dificuldades para a realização de inspeções destinadas a verificar bens, equipamentos e atividades produtivas.

Para o juiz, o processo passou a exigir intervenções recorrentes do Judiciário para garantir o cumprimento de obrigações básicas previstas na legislação. Na avaliação dele, a sequência de descumprimentos comprometeu a finalidade da recuperação judicial, que busca justamente permitir a reorganização financeira do devedor sob fiscalização judicial.

A situação se agravou com o atraso na apresentação dos novos planos de recuperação. Após o juízo afastar parcialmente a consolidação substancial entre os recuperandos, foi estabelecido prazo de 15 dias para a entrega dos documentos. Os planos, contudo, somente foram protocolados em 8 de julho de 2025, sem pedido de prorrogação ou justificativa aceita pelo magistrado.

O juiz destacou que o atraso, isoladamente, não seria suficiente para justificar a falência. O entendimento levou em consideração o conjunto de problemas registrados ao longo do processo, incluindo a ausência de documentos necessários para os relatórios mensais de atividades, a inadimplência dos honorários do administrador judicial e a falta de colaboração para inspeções em áreas de produção e equipamentos.

Outro episódio citado na sentença envolve 211,5 mil quilos de algodão. A Justiça havia determinado a devolução do produto após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o cumprimento da ordem permaneceu sendo discutido dentro do processo.

O magistrado também levou em conta uma decisão anterior, de agosto de 2025, na qual já havia registrado que a conduta dos recuperandos estava se afastando do princípio da boa-fé processual. Segundo a sentença mais recente, mesmo após aquela advertência, não houve mudança suficiente no comportamento dos devedores.

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Com a decretação da falência, será aberto um novo processo específico para a liquidação do patrimônio. O administrador judicial ficará responsável pela condução da massa falida, incluindo a arrecadação e posterior realização dos ativos. Pela atuação nessa nova etapa, sua remuneração foi estabelecida em 5% do valor obtido com a venda dos bens arrecadados.

Os falidos também deverão apresentar, no prazo de cinco dias, a relação atualizada de credores. A decisão determinou ainda a suspensão das ações e execuções contra os devedores, observadas as exceções previstas na legislação, além da proibição de venda ou oneração de bens sem autorização judicial.

A sentença, porém, não aplicou a mesma medida a Cesar Augusto Sagboni Xavier. Segundo o juiz, foi possível realizar a vistoria dos bens vinculados a ele e confirmar tecnicamente que estavam sendo utilizados na atividade produtiva. Por isso, não foram identificados elementos suficientes para submetê-lo à falência.

Os bens de Xavier considerados essenciais à atividade agrícola também foram reconhecidos pela Justiça como indispensáveis à produção. Dessa forma, deverão permanecer sob sua posse e, caso algum deles já tenha sido retirado, deverá ser devolvido imediatamente.