Juíza apontou propaganda negativa irregular e determinou remoção do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o ex-governador Mauro Mendes (União) retire do ar um vídeo publicado nas redes sociais com acusações contra o também ex-governador Pedro Taques (PSB). A decisão liminar foi proferida neste domingo (13) pela juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-MT.
Segundo a decisão, a publicação apresenta afirmações consideradas falsas sobre a trajetória de Taques à frente do Governo de Mato Grosso. No vídeo, Mauro Mendes associa o adversário a supostos recordes negativos que o colocariam como o “pior governador da história”, além de afirmar que ele teria integrado o Guinness Book.
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O conteúdo também atribui a Pedro Taques supostas práticas de caixa 2 eleitoral e desvio de recursos públicos destinados à educação. Conforme apontado na decisão, as acusações foram apresentadas sem elementos documentais que dessem sustentação às afirmações.
Outro fator considerado pela Justiça Eleitoral foi o impulsionamento da publicação. Para a magistrada, o vídeo não apresenta propostas, projetos ou ideias relacionadas à campanha de Mauro Mendes e concentra seu conteúdo exclusivamente em ataques ao adversário.
Na decisão, Glenda Moreira Borges classificou a publicação como propaganda negativa irregular. A magistrada destacou que o conteúdo utiliza afirmações categóricas para associar Taques à prática de ilícitos, sem apresentar elementos que comprovem as acusações.
Mauro Mendes terá prazo de 24 horas para remover o vídeo das plataformas em que foi publicado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Além da retirada do conteúdo, a juíza determinou que Mauro seja citado para apresentar resposta à representação eleitoral no prazo de 48 horas. O processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir parecer antes da análise definitiva do caso.
A decisão deste domingo tem caráter liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento do mérito da representação. O conteúdo da publicação e as demais questões apresentadas no processo ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.