PEDIDO NEGADO

Mulher investigada por movimentar R$ 2,8 milhões para facção tem domiciliar negada pelo STJ

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Mulher investigada por movimentar R$ 2,8 milhões para facção tem domiciliar negada pelo STJ
Foto: Reprodução / Assessoria MPMT

Segundo a investigação, valores eram movimentados em depósitos de R$ 100, chamados de “peita” ou “camisa”, e estariam relacionados a contribuições para a facção

A Justiça negou, em decisão liminar, o pedido para que Rithielly Borges dos Santos deixasse a prisão preventiva e passasse a cumprir a medida em casa. Investigada por suposta ligação com uma facção criminosa em Barra do Garças, a mulher é apontada no processo como responsável por movimentações financeiras que teriam alcançado R$ 2,8 milhões.

A decisão foi tomada pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e publicada nesta sexta-feira (11). A magistrada entendeu que, neste momento, não havia ilegalidade evidente capaz de justificar uma intervenção imediata na prisão preventiva.

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De acordo com as informações apresentadas no processo, a movimentação financeira atribuída a Rithielly estaria relacionada ao funcionamento da organização criminosa. Os valores teriam sido distribuídos em diversos depósitos de R$ 100, prática que, conforme a acusação citada na decisão, seria conhecida entre os integrantes pelos termos “peita” ou “camisa”.

Segundo a investigação, essas quantias corresponderiam a contribuições periódicas feitas por membros do grupo para financiar a estrutura da facção. Rithielly é investigada por crimes relacionados à organização criminosa e ao tráfico de drogas.

A defesa recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva. Os advogados sustentaram que a investigada é mãe de uma criança com menos de 12 anos e que o filho possui necessidades especiais que exigiriam a presença da mãe nos cuidados diários.

Outro argumento apresentado foi o de que os crimes atribuídos a Rithielly não teriam envolvido violência ou grave ameaça e não teriam sido cometidos contra a criança.

Para reforçar o pedido, a defesa anexou um estudo psicossocial sobre o filho. O documento aponta que a criança apresenta necessidades neurológicas graves e teria sofrido impactos emocionais após o afastamento da mãe, incluindo episódios de febre e alterações no comportamento.

Como alternativa à prisão preventiva, os advogados propuseram que Rithielly cumprisse prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Também sugeriram a proibição de acesso à internet e aos meios de comunicação, como forma de reduzir eventual risco de contato com integrantes da organização criminosa.

A defesa argumentou que, com essas restrições, seria possível preservar a segurança do processo e, ao mesmo tempo, permitir que a investigada acompanhasse os tratamentos e os cuidados necessários ao filho, incluindo fisioterapia e higiene.

Na análise inicial do habeas corpus, porém, Nilsoni de Freitas não identificou uma situação de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da medida de urgência. Com isso, a liminar foi negada e a prisão preventiva permanece em vigor.

A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do pedido. A magistrada determinou que sejam solicitadas informações ao juízo responsável pelo caso e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.

Somente após essas providências o pedido de prisão domiciliar será analisado de forma definitiva pelo STJ.