Juíza considerou que investigação e processo não comprovam, por si só, a prática de crime pelos investigados
O ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques (PSB) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-deputado estadual José Riva e à esposa dele, a ex-secretária de Cultura Janete Riva. A decisão está relacionada a declarações feitas por Taques nas quais o casal foi associado a supostos desvios de recursos destinados à construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá.
A sentença foi proferida em 4 de setembro pela juíza Claudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
José e Janete recorreram à Justiça após uma entrevista concedida pelo ex-governador ao podcast “PodRevirar”. Na ação, os dois sustentaram que as declarações ultrapassaram os limites da crítica e atingiram diretamente a imagem e a reputação do casal ao atribuir a eles envolvimento com crimes relacionados às obras do VLT.
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Durante o processo, Taques defendeu que as declarações tinham relação com fatos que já haviam sido investigados pelas autoridades. O ex-governador citou a Operação Descarrilho, investigação que apurou suspeitas de irregularidades e desvios ligados à obra do modal.
A argumentação, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade civil. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a existência de investigação ou processo não permite concluir, por si só, que uma pessoa tenha cometido determinado crime.
Segundo a sentença, inquéritos e denúncias representam etapas de apuração e acusação, mas não equivalem a uma condenação definitiva. A juíza ressaltou ainda que a presunção de inocência deve ser observada enquanto não houver decisão penal condenatória transitada em julgado.
Para a magistrada, o ponto central da ação não era simplesmente a menção à existência de investigações envolvendo os autores, mas a forma como as declarações foram apresentadas. Na avaliação dela, Taques teria atribuído ao casal, de maneira categórica, a prática de uma conduta criminosa relacionada ao desaparecimento de recursos públicos destinados ao VLT.
A decisão também apontou que a ampla repercussão dos fatos, assim como a existência de investigações conduzidas pela polícia, pelo Ministério Público ou de processos judiciais, não comprova juridicamente que os investigados tenham efetivamente cometido o crime atribuído a eles.
Com isso, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil, destinada conjuntamente a José Riva e Janete Riva.
A sentença ainda não é definitiva. Por ter sido proferida em primeira instância, Pedro Taques poderá recorrer às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).