GESTÃO QUESTIONADA

TCE aplica multa a ex-secretário e ex-fiscal após irregularidades na Saúde de Várzea Grande

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TCE aplica multa a ex-secretário e ex-fiscal após irregularidades na Saúde de Várzea Grande
Foto: Reprodução / Internet

Auditoria identificou registros incompletos, faltas sem justificativa e divergências na jornada dos profissionais do Hospital e Pronto-Socorro Municipal

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multas ao ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, e à ex-fiscal de contrato Maria das Dores Gonçalves da Silva por irregularidades identificadas na fiscalização de serviços médicos do Hospital e Pronto-Socorro Municipal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14), em acórdão relatado pelo conselheiro Antônio Maluf.

Cada um dos responsáveis foi penalizado em 6 UPFs/MT, valor correspondente a R$ 1.583,82. Somadas, as multas chegam a R$ 3.167,64. O julgamento ocorreu no âmbito de uma Representação de Natureza Interna instaurada a partir de uma auditoria da 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT.

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Entre os problemas encontrados durante a fiscalização estão registros incompletos de frequência, atrasos, ausências sem justificativa formal e incompatibilidades entre a jornada cumprida pelos profissionais e a carga horária prevista. O Tribunal também identificou dificuldades na forma como essas ocorrências eram acompanhadas pela administração municipal.

Embora a Secretaria Municipal de Saúde contasse com sistema eletrônico de registro de ponto, os auditores verificaram a utilização simultânea de planilhas manuais para acompanhar faltas e outras ocorrências. Esses arquivos não tinham integração com a folha de pagamento, o que, segundo o TCE, reduzia a confiabilidade dos controles e dificultava a conferência sobre o cumprimento efetivo da jornada.

A maior parte dos registros considerados para a responsabilização de Gonçalo se refere a fevereiro de 2024, quando ele ainda estava à frente da Secretaria de Saúde. Para o relator, os problemas apontados pela auditoria demonstraram uma deficiência mais ampla nos mecanismos de acompanhamento dos profissionais, e não situações pontuais.

Gonçalo ocupou o cargo entre maio de 2022 e março de 2024. Ele foi formalmente citado no processo, mas não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido e acabou declarado revel. O TCE, contudo, ressaltou que a revelia, por si só, não determina a condenação. Segundo a decisão, a penalidade foi baseada nos elementos obtidos durante a fiscalização.

Outra irregularidade analisada pelo Tribunal envolve a contratação da empresa Serviço Médico em Cirurgia Pediátrica Ltda. para atendimento no Pronto-Socorro. Durante a apuração, foi constatado que o médico Luiz Antônio Gaudêncio Faria, servidor efetivo da Prefeitura de Várzea Grande, também fazia parte da equipe da empresa contratada que prestava serviços na unidade municipal.

A participação do servidor contrariava uma regra prevista no Contrato nº 70/2018. A cláusula 4.13 vedava expressamente a presença de servidores do município na equipe da empresa contratada.

De acordo com o processo, a situação continuou mesmo após ter sido identificada. O profissional permaneceu relacionado às escalas e teve serviços registrados entre 31 de julho e 15 de novembro de 2023.

A empresa sustentou que não houve intenção de descumprir o contrato e alegou dificuldade para encontrar especialistas em cirurgia pediátrica na região de Cuiabá e Várzea Grande. Também argumentou que a manutenção do médico seria necessária para evitar prejuízos à população e afirmou que os atendimentos realizados por ele eram de rotina pediátrica, e não especificamente cirúrgicos.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Para Maluf, a irregularidade estava configurada pelo simples fato de um servidor municipal integrar a equipe da contratada, independentemente da atividade específica desempenhada, de eventual coincidência de horários ou da existência de dano financeiro comprovado.

A empresa não recebeu multa diretamente no julgamento. Conforme explicou o conselheiro, a legislação aplicada prevê a penalização da pessoa física responsável pelo ato, enquanto eventuais providências contra a empresa devem ser adotadas pela própria administração municipal no âmbito do contrato.

A atuação da então fiscal Maria das Dores também foi analisada pelo TCE. Segundo a decisão, ela sabia que o servidor municipal integrava a equipe da empresa e chegou a comunicar a contratada sobre a situação. O problema apontado pelo Tribunal foi que ela não encaminhou formalmente a ocorrência ao gestor do contrato, que era a autoridade responsável por determinar as providências administrativas.

Maria das Dores alegou que a permanência do profissional estava relacionada à falta de especialistas disponíveis e à necessidade de manter o atendimento pediátrico. O relator, entretanto, entendeu que cabia a ela registrar a irregularidade e levar o caso à autoridade competente, independentemente das dificuldades enfrentadas pela unidade de saúde.

Outro fator considerado na decisão foi a continuidade do atesto das notas fiscais. Mesmo após tomar conhecimento do problema, Maria das Dores validou as notas de números 87 a 91, referentes a serviços realizados entre julho e novembro de 2023, sem registrar ressalvas.

Na avaliação do TCE, a conduta acabou conferindo aparência de regularidade aos serviços, apesar de a fiscal já ter conhecimento do descumprimento contratual. O comportamento foi enquadrado como erro grosseiro e resultou na aplicação da multa de R$ 1.583,82.

A ex-secretária interina de Saúde Maria das Graças Metelo também foi inicialmente apontada no processo em razão das falhas relacionadas ao controle de frequência. No entanto, o Tribunal afastou a responsabilidade dela após verificar que os registros utilizados na apuração estavam concentrados em fevereiro de 2024, enquanto Maria das Graças só assumiu a secretaria interinamente em 8 de março.

Com isso, os conselheiros entenderam que não havia elementos suficientes para vincular a ex-secretária aos problemas apontados naquele período. A decisão faz uma ressalva de que o afastamento da responsabilidade não significa que os mecanismos de controle tenham sido considerados adequados durante sua passagem pela pasta, mas apenas que não houve provas suficientes para responsabilizá-la neste processo.

Além das sanções, o TCE-MT determinou uma série de recomendações à administração de Várzea Grande. Entre elas está a integração do sistema eletrônico de frequência com a folha de pagamento, de forma a evitar controles paralelos por meio de planilhas.

O Tribunal também recomendou o reforço da capacitação de gestores e fiscais responsáveis pelo acompanhamento de contratos, além da inclusão de cláusulas específicas nos futuros contratos de serviços médicos para impedir que servidores municipais sejam incorporados às equipes das empresas terceirizadas.

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, deverá ser oficialmente comunicada sobre as recomendações determinadas pelo Tribunal de Contas.