Auditoria questiona emissão dos empenhos após a realização do evento e aponta possíveis falhas no planejamento da licitação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu início a uma investigação para verificar a regularidade da contratação da estrutura utilizada nas festividades de aniversário de 39 anos de Primavera do Leste, realizadas em maio de 2025. A abertura do procedimento foi autorizada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, após manifestação da equipe técnica da Corte apontar possíveis inconsistências na execução do contrato.
A análise envolve o Contrato Administrativo nº 081/2025, firmado a partir de um pregão eletrônico destinado à locação de equipamentos de sonorização, estruturas metálicas e demais serviços necessários para eventos promovidos pela administração municipal.
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Entre os pontos levantados pelos auditores está o momento em que os empenhos das despesas foram registrados. Conforme a documentação analisada, os documentos orçamentários foram emitidos em 14 de maio de 2025, data posterior ao encerramento das comemorações, que ocorreram entre os dias 10 e 13 daquele mês.
Na avaliação técnica, essa circunstância pode indicar que os serviços foram executados antes da formalização do empenho, procedimento obrigatório previsto na legislação que rege a execução das despesas públicas.
Os técnicos também identificaram que dois empenhos foram emitidos para atender o mesmo evento, ambos relacionados a itens semelhantes. Segundo o relatório, não há documentação suficiente que demonstre a necessidade da contratação complementar, embora os pagamentos tenham sido realizados logo após a liquidação das despesas.
Além da fase de execução financeira, o Tribunal também analisa possíveis falhas no planejamento da contratação.
A auditoria verificou divergências envolvendo a quantidade de treliças metálicas do modelo Q30 contratadas para a montagem da estrutura. De acordo com os técnicos, o próprio palco previsto no contrato já incluía esse tipo de material em sua composição, o que levanta dúvidas sobre a necessidade da aquisição de unidades adicionais.
Outro aspecto destacado é a ausência de estudos técnicos, memória de cálculo ou documentos que expliquem como foram definidos os quantitativos previstos na licitação. Para a equipe de fiscalização, essa falta de fundamentação pode representar descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
Os esclarecimentos apresentados pelos gestores foram anexados ao processo.
O atual secretário municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, Leopoldino André Clericuzi Chagas dos Santos, afirmou que todas as contratações observaram a previsão contratual e possuíam cobertura orçamentária. Segundo ele, a emissão posterior dos empenhos ocorreu em razão de uma inconsistência operacional no sistema utilizado pela Prefeitura e não comprometeu a legalidade do procedimento.
Ele também negou qualquer indício de superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos, sustentando que as estruturas adicionais foram solicitadas durante a montagem do evento para atender exigências técnicas relacionadas à segurança. Conforme sua versão, os itens já integravam a ata de registro de preços e tiveram valores definidos previamente por meio da licitação.
O ex-secretário da pasta, André Francisco Sontak de Morais, alegou que sua participação se restringiu à etapa de planejamento da licitação, sem responsabilidade pela execução contratual.
Ainda conforme sua defesa, o procedimento foi realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, mecanismo que permite futuras contratações conforme a necessidade da administração, motivo pelo qual seria inviável definir previamente todos os quantitativos que seriam utilizados.
Mesmo diante das justificativas, a unidade técnica concluiu que os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar os indícios inicialmente identificados.
Ao admitir a representação, o conselheiro Guilherme Maluf observou que permanecem dúvidas quanto ao cumprimento das normas que disciplinam a realização das despesas públicas e o planejamento da contratação.
Na decisão, o relator destacou que a emissão prévia do empenho constitui etapa indispensável para garantir o controle financeiro da administração pública e assegurar transparência na aplicação dos recursos públicos.
Com a instauração do procedimento, o processo seguirá para a fase de instrução, quando poderão ser produzidas novas provas e manifestações. Somente após essa etapa o Tribunal decidirá se houve irregularidades e eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.