Ex-governador terá de pagar R$ 20 mil por danos morais; Justiça afirma que ele apresentou suspeitas como fatos comprovados
O ex-governador de Mato Grosso e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 20 mil por danos morais ao ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva e à esposa dele, Janete Riva, após atribuir aos dois o suposto roubo de recursos destinados às obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada um. A decisão ainda pode ser contestada pelas partes.
As declarações que motivaram o processo foram feitas por Taques em dezembro de 2025, durante participação no podcast “PodRevirar”, e novamente em abril deste ano, em uma publicação nas redes sociais.
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Na primeira ocasião, o ex-governador afirmou que não havia conseguido concluir as obras do VLT durante sua gestão porque teria ocorrido um suposto roubo de recursos atribuído a José e Janete Riva.
Em abril, Taques voltou a fazer a acusação em uma publicação no Instagram, afirmando novamente que o casal teria “roubado o dinheiro do VLT”.
A defesa de Taques alegou que as manifestações estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão e crítica política, além de terem como base reportagens e investigações relacionadas a possíveis irregularidades nas obras do VLT.
A Justiça, porém, entendeu que as matérias apresentadas pela defesa tratavam os fatos como investigações ou suspeitas, sem comprovar uma condenação definitiva de José e Janete Riva pelo crime atribuído nas declarações.
Segundo a decisão, Taques não se limitou a mencionar as investigações existentes, mas afirmou de maneira categórica que o casal havia cometido o crime.
A magistrada ressaltou que existe diferença entre informar que alguém é investigado por determinado crime e afirmar que essa pessoa efetivamente praticou a conduta criminosa.
A sentença também destacou que não foi apresentado no processo documento capaz de comprovar que José e Janete Riva tenham praticado o crime da forma como descrito por Taques.
Além dos R$ 10 mil destinados a José Riva e R$ 10 mil a Janete, os valores deverão sofrer correção pelo IPCA e incidência de juros de mora a partir de 4 de dezembro de 2025, data considerada como o primeiro ato questionado.
A Justiça considerou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra dos autores.
A decisão, contudo, não é definitiva e ainda pode ser objeto de recurso às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.