A 5ª Vara de Alta Floresta deferiu a liminar requerida pelo SINDIMED no mandado de segurança coletivo nº 1007429-89.2026.8.11.0007 determinando que o município reestabeleça em 48 horas o pagamento integral da verba indenizatória da Lei Municipal nº 2.231/2014 (hoje R$ 9.385,00) a todas as médicas em gozo de licença-maternidade.
Conforme o art. 128 do Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 382/1991, na redação da Lei nº 1.754/2009), a licença-maternidade deve ser cumprida em 180 dias consecutivos e não em 120 dias como a Prefeitura vinha registrando.
“O juízo reconheceu que o corte da verba não tinha por critério o afastamento em si. A Prefeitura pagou a verba integralmente durante afastamentos por auxílio-doença e só suprimiu quando o afastamento passou a decorrer da maternidade. O caráter discriminatório da prática ficou evidente”, explica o presidente do Sindimed-MT Adeíldo Lucena.
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O assessor jurídico do Escritório Vaucher e Álvares, o advogado Bruno Álvares explica que a decisão assentou que a licença-maternidade é período de efetivo exercício e que a garantia constitucional de licença "sem prejuízo do salário" (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, da CF) alcança a remuneração inteira, e não apenas o vencimento-base. “O entendimento acompanha precedentes do STJ e do TJMT sobre a impossibilidade de decesso remuneratório durante a licença”, diz Bruno.
O advogado esclarece que a ordem vale para toda a categoria substituída pelo Sindimed em Alta Floresta, e não apenas para o caso individual que instruiu a ação.
“Médica de Alta Floresta que teve a verba suprimida durante a licença-maternidade, ou que foi convocada a retornar antes dos 180 dias, deve procurar a assessoria jurídica do sindicato para acompanhamento”, diz o advogado.