Desembargadores apontaram dúvida relevante sobre a experiência individual do profissional indicado pelo consórcio vencedor
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do início de um contrato de aproximadamente R$ 4,4 milhões destinado à execução de serviços ambientais vinculados às obras de pavimentação da MT-020/251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
A decisão foi tomada em caráter liminar pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, após uma empresa que participou da licitação questionar a qualificação técnica do profissional indicado pelo consórcio vencedor.
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O contrato foi firmado pelo Governo de Mato Grosso com o Consórcio Ambiental Chapada, formado pelas empresas Direção Consultoria e Engenharia e Rural Consultoria Projetos e Serviços. A proposta vencedora foi de R$ 4.403.850,66, para atender ao chamado Componente Ambiental da obra no trecho entre os quilômetros 42 e 48 da rodovia, nas proximidades do Trevo do Manso.
A disputa judicial foi apresentada pela Grat Solutions Ltda., que ficou em terceiro lugar na licitação. A empresa contestou uma decisão da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) que havia rejeitado seu recurso administrativo e mantido a habilitação do consórcio vencedor.
O principal questionamento envolve Fernando Henrique Ribas Motta, biólogo indicado como coordenador ambiental. Segundo a empresa autora da ação, os documentos apresentados não comprovariam, de forma individualizada, a experiência exigida pelo edital em todas as áreas previstas.
O termo de referência exigia experiência em gestão ambiental de obras de infraestrutura, programas ambientais, Plano de Controle Ambiental ou Plano Básico Ambiental, estudos relacionados à fauna, flora e vegetação, além de atividades arqueológicas.
Entre os documentos apresentados pelo consórcio está um atestado emitido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), referente a serviços de gestão e supervisão ambiental, execução de programas ambientais e atividades arqueológicas em uma obra realizada em Minas Gerais.
Ocorre que o documento relacionava diferentes profissionais às atividades executadas. Motta aparecia como biólogo, enquanto outros integrantes da equipe eram identificados como responsáveis pela gestão ambiental, coordenação geral e área de arqueologia.
Para os desembargadores, essa divisão levantou dúvida sobre quais atividades foram efetivamente desempenhadas pelo profissional indicado para assumir a função no novo contrato.
O colegiado destacou que não é suficiente considerar a experiência de um contrato anterior de forma global. É necessário verificar quais atribuições foram efetivamente exercidas pelo profissional apresentado para atender à exigência técnica do novo processo licitatório.
Outro ponto levado em consideração foi o tratamento dado pela própria comissão de contratação a uma empresa que havia apresentado proposta inferior. A EME Engenharia Ambiental ofereceu cerca de R$ 4,35 milhões, mas acabou desclassificada justamente por problemas relacionados à qualificação técnico-profissional de seu coordenador ambiental, além de questões econômico-financeiras.
A Grat Solutions, por sua vez, apresentou proposta de R$ 4,58 milhões e ficou em terceiro lugar após a desclassificação da primeira colocada.
Embora o tribunal não tenha concluído, neste momento, que a documentação do consórcio vencedor seja insuficiente, os magistrados entenderam que a existência de dúvida relevante impede o avanço imediato da contratação.
Com a liminar, a Sinfra deverá se abster de autorizar o início dos serviços até nova deliberação judicial. Caso o contrato já tenha sido formalizado, a determinação é para que sua execução permaneça suspensa.
O TJMT ainda deverá analisar de forma definitiva os questionamentos apresentados no processo.