Aplicações eram relacionadas a operações com criptomoedas; empresas foram responsabilizadas solidariamente
Um investidor de Mato Grosso conseguiu na Justiça o direito de receber de volta mais de R$ 500 mil aplicados em uma plataforma de investimentos ligada ao Grupo Sbaraini. A sentença é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, que responsabilizou solidariamente empresas do grupo e o empresário Eduardo Sbaraini pela restituição.
O caso teve início após o investidor realizar uma série de aportes ao longo de 2023. Conforme consta no processo, as aplicações eram apresentadas como investimentos relacionados a operações de arbitragem com criptomoedas, com expectativa de rendimentos mensais entre 2% e 3%.
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Ao todo, foram aplicados aproximadamente R$ 668,2 mil. Parte do dinheiro, cerca de R$ 214,5 mil, chegou a ser retirada em agosto daquele ano. Em setembro de 2023, entretanto, o sistema ainda indicava a existência de R$ 500.604,05 vinculados à conta do cliente.
A situação mudou no fim de novembro, quando o investidor deixou de conseguir acessar a plataforma e, consequentemente, não pôde mais solicitar novos resgates.
O período coincidiu com o avanço da investigação da Polícia Federal que ficou conhecida como Operação Ouranós. A apuração mira suspeitas relacionadas à captação irregular de recursos e, segundo informações mencionadas no processo, envolve aproximadamente 7 mil investidores de 17 estados brasileiros e também do exterior.
Sem conseguir retirar o dinheiro, o investidor recorreu ao Judiciário para encerrar o contrato e recuperar o saldo que constava na plataforma. Além da restituição, ele pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Durante o processo, a defesa argumentou que a indisponibilidade dos recursos teria ocorrido em razão de bloqueios judiciais determinados no âmbito da investigação da Polícia Federal. Também questionou a comprovação de que os R$ 500,6 mil ainda estariam disponíveis quando as restrições foram impostas.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou como prova o extrato gerado pela própria plataforma, no qual aparecia o saldo reivindicado pelo investidor. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para afastar o valor registrado no sistema.
A Justiça também não acolheu o argumento de que a ação cível deveria aguardar o encerramento da investigação criminal. No entendimento da magistrada, a discussão contratual sobre a devolução dos recursos pode ser analisada independentemente da conclusão das apurações criminais.
Outro ponto discutido foi a responsabilidade das empresas envolvidas. A sentença considerou que havia atuação conjunta entre elas, citando elementos como compartilhamento de endereço, identidade visual semelhante e atuação articulada na captação de clientes e recursos.
Com isso, foi reconhecida a existência de um grupo econômico de fato, e os réus foram responsabilizados solidariamente pela restituição.
O contrato foi rescindido e a Justiça determinou a devolução de R$ 500.604,05 ao investidor. O montante deverá ser atualizado pelo IPCA a partir de 12 de setembro de 2023 até a data da citação. Depois desse período, deverá incidir a taxa Selic até o pagamento.
Já o pedido de R$ 50 mil por danos morais foi rejeitado. A magistrada entendeu que não ficou demonstrado no processo que a indisponibilidade temporária do dinheiro tenha provocado consequências suficientes para justificar uma indenização dessa natureza.
A investigação da Polícia Federal citada no processo apura um suposto esquema que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão. Entre as suspeitas investigadas estão a captação irregular de recursos e operações apresentadas aos clientes como investimentos relacionados à arbitragem de criptomoedas.