Medida busca garantir pagamento de dívida relacionada às contas da legenda de 2010
O diretório estadual do PSDB em Mato Grosso terá parte dos recursos recebidos mensalmente pelo Fundo Partidário retida para o pagamento de uma dívida relacionada às contas da legenda de 2010. A determinação foi dada pela juíza federal Juliana Paixão, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A magistrada determinou que o Diretório Nacional do partido faça o bloqueio de 30% dos valores que seriam repassados mensalmente à direção estadual da sigla. A medida atende a um pedido apresentado pela União no processo de cobrança do débito.
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A pendência financeira tem origem na reprovação das contas do PSDB mato-grossense referentes ao exercício de 2010. Na análise realizada à época, foram identificadas despesas consideradas irregulares e sem a devida comprovação.
Entre os pontos questionados no processo está a movimentação de R$ 140,4 mil em espécie. Conforme os autos, aproximadamente 34% das receitas públicas utilizadas pelo partido naquele período teriam sido destinadas ao pagamento de despesas em dinheiro.
Com a atualização dos valores, a dívida atribuída ao diretório estadual alcançava R$ 255,6 mil em fevereiro deste ano.
Antes de autorizar a retenção de parte dos repasses, outras tentativas de cobrança foram realizadas no processo. Ao solicitar a nova medida, a União informou à Justiça que as providências executivas adotadas anteriormente não haviam sido suficientes para garantir o pagamento.
A decisão também registra que o PSDB de Mato Grosso foi chamado a se manifestar sobre o pedido e as informações apresentadas no processo, mas não apresentou manifestação dentro da oportunidade concedida.
Dados incluídos nos autos mostram ainda que o diretório estadual recebeu aproximadamente R$ 253,8 mil em recursos nos últimos 12 meses. A estimativa apresentada no processo é de que a retenção represente cerca de R$ 6,3 mil por mês.
Os descontos deverão atingir os repasses mensais feitos pelo Diretório Nacional ao PSDB de Mato Grosso até que a determinação judicial seja cumprida nos termos estabelecidos no processo.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.