Ex-servidor teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa de R$ 15 mil
A Justiça de Mato Grosso condenou Jefferson Almeida Freire, ex-controlador interno de Itiquira, por improbidade administrativa relacionada à regularização de um terreno de mais de 3,1 mil metros quadrados no município. Segundo o processo, ele participou do procedimento que resultou na concessão da área à própria mãe, embora o imóvel estivesse ocupado há décadas por outra família.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2020. Na decisão, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, concluiu que houve enriquecimento ilícito e aplicou ao ex-servidor as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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Jefferson perdeu a função pública, mas a medida fica limitada ao vínculo de natureza semelhante ao que exercia quando ocorreram os fatos. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e ficou proibido, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
O terreno, localizado no Bairro Poxoréu, possui 3.165,80 metros quadrados. A legitimação de posse foi concedida gratuitamente em janeiro de 2013 para Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe de Jefferson.
O documento estabelecia que o imóvel deveria ser utilizado para moradia. Como o terreno ainda não possuía construção, também havia previsão de que uma edificação fosse realizada dentro de quatro anos. Caso a exigência não fosse cumprida, a área poderia retornar ao patrimônio público.
Durante o processo, porém, ficou demonstrado que a mãe do então controlador não utilizava o imóvel como residência. Em depoimento, ela própria afirmou que não morava no local e que havia recebido a área do pai com a intenção de posteriormente vendê-la.
Para o juiz, a utilização pretendida era incompatível com a finalidade prevista no título de posse. Mesmo sem que a condição de moradia tivesse sido cumprida, a legitimação acabou transformada em propriedade definitiva em maio de 2018.
Pouco depois, surgiu o conflito envolvendo a família que ocupava o terreno. Em 30 de maio daquele ano, apenas 12 dias após a conversão da posse em propriedade, a área foi vendida por R$ 15 mil. O comprador foi justamente o ocupante que permanecia no imóvel havia anos.
A atuação de Jefferson no procedimento também foi analisada pela Justiça. Ele afirmou que sua participação era apenas de apoio e que a assinatura dos títulos cabia ao prefeito. O ex-controlador reconheceu, entretanto, que era responsável pela publicação do termo de validação dos títulos no Diário Oficial.
A versão apresentada por ele sobre a ocupação do terreno não foi acolhida pelo magistrado. Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que a outra família permanecia na posse da área e relataram que não havia cerca ou construção pertencente aos Freire no local.
A defesa também tentou encerrar o processo alegando prescrição. O argumento era de que os fatos ocorreram em 2013 e que já teria transcorrido o prazo legal para o ajuizamento da ação.
O Ministério Público, entretanto, defendeu que o prazo deveria começar a contar a partir do momento em que a irregularidade se tornou conhecida de forma efetiva. Essa interpretação, conhecida como teoria da actio nata, foi aceita pelo juiz.
Na sentença, o magistrado estabeleceu como marco a data de 14 de março de 2019, quando o Ministério Público recebeu uma denúncia anônima por meio da Ouvidoria e tomou conhecimento inequívoco dos fatos. Dessa forma, a ação apresentada em 2020 foi considerada tempestiva.
O caso também teve desdobramentos após a morte de Maria Bárbara, ocorrida em junho de 2025. Como as sanções pessoais não podem ser aplicadas à pessoa falecida, o processo foi encerrado em relação a ela nesse ponto.
Já o espólio e os herdeiros habilitados Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire foram responsabilizados pela restituição dos valores considerados indevidamente incorporados ao patrimônio da falecida. O montante estabelecido foi de R$ 15 mil, limitado ao valor da herança ou dos bens efetivamente recebidos por cada sucessor.
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pela atuação do Ministério Público no caso, a condenação tem importância para além da situação específica investigada. Segundo ele, a aplicação das sanções a agentes públicos que violam as regras ajuda a reforçar que condutas desse tipo não devem ser tratadas como práticas aceitáveis dentro da administração pública.