O tribunal entendeu que ainda existem outros elementos que podem sustentar o andamento da ação penal, além de manter a audiência de instrução para o dia 7 de outubro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, por enquanto, o andamento de uma ação penal contra Alex Sandro Antônio Marega, atual adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e investigado desde a Operação Jurupari, deflagrada pela Polícia Federal em 2010.
A decisão foi tomada pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, integrante da Segunda Câmara Criminal, que negou o pedido liminar apresentado pela defesa para interromper o processo e suspender a audiência de instrução marcada para 7 de outubro deste ano.
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Marega é acusado de falsidade ideológica ambiental por supostas irregularidades na concessão de licenças durante o período em que ocupava o cargo de superintendente de Gestão Florestal da Sema. A defesa sustenta que não existem elementos suficientes para justificar a continuidade da ação e questiona a validade de parte das provas utilizadas na acusação.
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é que interceptações telefônicas usadas na investigação foram posteriormente anuladas pela Justiça. Em dezembro de 2025, a Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá reconheceu a nulidade das escutas autorizadas por um juízo considerado incompetente para conduzir a medida. As provas que delas decorreram diretamente também foram atingidas pela decisão.
Na mesma ocasião, outro crime atribuído a Marega foi considerado prescrito, encerrando a possibilidade de responsabilização por aquela imputação específica.
Apesar da anulação das interceptações, o Ministério Público Estadual defendeu que a ação penal pode prosseguir porque existem outros elementos que, segundo a acusação, não dependem das escutas consideradas ilegais.
Entre os materiais citados estão documentos produzidos pela própria Sema, análises técnicas realizadas pela Polícia Federal, informações extraídas dos sistemas Sisflora e Simlam, além de imagens obtidas por satélite.
A defesa contesta também esses elementos e argumenta que eles poderiam estar relacionados às provas posteriormente anuladas. Os advogados levantaram ainda questionamentos sobre a descrição individual da conduta atribuída ao acusado, a existência de intenção criminosa, a utilização retroativa de normas ambientais e possíveis limitações ao exercício da defesa.
Ao analisar o pedido urgente, o magistrado entendeu que não havia uma ilegalidade evidente capaz de justificar a paralisação imediata do processo. Segundo ele, os argumentos apresentados pela defesa precisam ser examinados de maneira mais aprofundada pelo colegiado responsável pelo julgamento do habeas corpus.
A proximidade da audiência também foi considerada na decisão. O pedido foi protocolado em 24 de agosto e a audiência está marcada para 7 de outubro, período que, na avaliação do juiz, permite que o habeas corpus seja analisado pelo colegiado antes da realização da instrução.
O processo ainda não teve seu julgamento definitivo no tribunal. O TJMT determinou que a primeira instância apresente informações no prazo de cinco dias. Depois disso, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação e, posteriormente, retornará ao tribunal para análise dos desembargadores.
A Operação Jurupari foi deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para investigar crimes ambientais relacionados a fatos ocorridos entre 2006 e 2007. Segundo a denúncia, o esquema teria envolvido 325 pessoas e 68 empresas e propriedades rurais, com prejuízos ambientais estimados em aproximadamente R$ 900 milhões.
A investigação alcançou diversas autoridades e empresários de Mato Grosso. Entre os nomes citados no caso estão Janete Riva, esposa do ex-deputado estadual José Riva; Sílvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa; o ex-secretário da Sema Luis Henrique Daldegan; o ex-secretário Afrânio Migliari; e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Ubiratan Spinelli.
A decisão atual não representa uma condenação de Marega. O tribunal apenas rejeitou, neste momento, o pedido para interromper o processo, que continuará tramitando até que o habeas corpus seja analisado definitivamente.