PROTEÇÃO À MULHER

Cartórios de MT terão que reforçar proteção contra violência patrimonial e coação

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Cartórios de MT terão que reforçar proteção contra violência patrimonial e coação
Foto: Luiz Silveira/CNJ

Orientação determina atendimento reservado, sigilo e verificação da livre manifestação de vontade das mulheres em atos extrajudiciais

A assinatura de um documento em cartório não pode ocorrer sob pressão, ameaça ou influência indevida. Para reforçar essa proteção, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) orientou os serviços notariais e de registro a adotarem medidas capazes de identificar situações de coação e garantir que as mulheres manifestem sua vontade de forma livre, consciente e informada.

A orientação segue o Provimento nº 222/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento à violência patrimonial e a outras formas de violência contra a mulher nos cartórios de todo o país.

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Na prática, os cartórios deverão ficar atentos a sinais de pressão psicológica, vulnerabilidade ou qualquer situação que possa comprometer a autonomia da mulher durante a realização de atos envolvendo patrimônio e outros direitos.

Entre as medidas recomendadas estão o atendimento individual e reservado quando houver indícios de coação, a preservação do sigilo e da privacidade e a utilização de linguagem clara para explicar à mulher seus direitos, deveres e os efeitos jurídicos do ato.

“É preciso assegurar que a mulher compreenda o ato que está praticando e possa decidir sem pressão. Quando houver sinal de coação ou vulnerabilidade, o atendimento deve permitir essa identificação e o encaminhamento adequado”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

Atendimento reservado

A recomendação ganha importância principalmente em situações envolvendo familiares ou companheiros, já que a violência patrimonial pode ocorrer de maneira silenciosa, por meio do controle de bens, documentos, recursos financeiros ou direitos.

Segundo a CGJ-MT, o atendimento reservado permite que a mulher converse diretamente com o profissional do cartório e relate situações que dificilmente seriam reveladas na presença de outra pessoa.

“Muitas situações de violência patrimonial acontecem dentro das relações familiares. O atendimento reservado permite conversar diretamente com a mulher, esclarecer o ato e verificar se aquela decisão corresponde à sua vontade”, explicou a juíza auxiliar da CGJ, Myrian Pavan Schenkel.

O Provimento nº 222/2026 também prevê cautelas adicionais quando houver medidas protetivas ou indícios de pressão psicológica, assimetria de informações, manipulação ou dúvida sobre a autenticidade da vontade manifestada. Em situações específicas, o ato poderá ser recusado quando houver dúvida fundada sobre a liberdade da decisão.

Proteção também vale para atos digitais

As regras não se limitam ao atendimento presencial. Nos atos realizados por meio eletrônico, os cartórios também deverão adotar mecanismos para confirmar a identidade da mulher e verificar se a manifestação de vontade ocorre de maneira espontânea e sem interferência de terceiros.

A norma estabelece ainda a necessidade de capacitação dos profissionais dos serviços extrajudiciais para reconhecer sinais de violência e realizar o atendimento adequado. Em situações de risco, as serventias devem orientar a mulher e, quando necessário, acionar a rede de proteção e as autoridades competentes.

A iniciativa amplia o papel dos cartórios na prevenção da violência patrimonial e busca impedir que documentos e negócios jurídicos sejam utilizados como instrumentos de controle ou retirada de direitos das mulheres.