Defesa sustenta que os policiais agiram em legítima defesa e no cumprimento do dever, mas juiz decidiu pela pronúncia
Dois policiais militares que integravam o Batalhão de Operações Especiais (Bope) de Mato Grosso serão submetidos ao Tribunal do Júri por causa de uma ocorrência que terminou com a morte de Gabriel Cardoso Voltz, de 30 anos, e deixou outro homem ferido. O episódio aconteceu em setembro de 2022, em uma quitinete localizada no bairro Canjica, em Cuiabá.
A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal da Capital. Os militares Adelson José Marques Filho, de 37 anos, e Antônio José Ventura de Almeida, de 50 anos, responderão por homicídio e tentativa de homicídio.
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O processo teve origem em uma operação realizada para localizar envolvidos em um roubo de veículo. Conforme a acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contudo, a ação policial teria terminado de forma diferente da versão apresentada pelos agentes.
Segundo os autos, Gabriel estava dentro da residência quando os policiais chegaram ao local. O homem acabou atingido por um disparo na cabeça e morreu. M.R.A., que também estava no imóvel, foi baleado no rosto por um tiro de fuzil, mas conseguiu sobreviver.
A acusação sustenta que os disparos foram efetuados de maneira deliberada e que as vítimas não tiveram oportunidade de reagir. O Ministério Público também relaciona o episódio a uma possível retaliação após o veículo de um dos policiais ter sido furtado dias antes.
Depoimentos reunidos durante o processo relatam que os militares conseguiram entrar no imóvel depois que moradores abriram o portão. Na sequência, os dois homens teriam sido alvejados.
Depois dos disparos, conforme consta na ação, Gabriel e o sobrevivente foram colocados na parte traseira de uma viatura. O homem ferido percebeu que o veículo não seguia para uma unidade de saúde e conseguiu deixar o local, procurando auxílio nas proximidades.
Posteriormente, ele foi encaminhado para atendimento médico por outra equipe policial. O disparo provocou uma lesão grave e o projétil permaneceu alojado próximo à coluna, sem possibilidade de retirada, segundo informações apresentadas no processo.
A defesa dos militares nega que tenha ocorrido execução e sustenta que os agentes atuaram dentro das atribuições legais. Os advogados alegaram legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.
Os defensores também contestaram a existência de provas suficientes para levar os policiais ao Tribunal do Júri. Entre os argumentos apresentados estão supostas contradições nos depoimentos e a ausência de elementos que comprovem a intenção dos acusados de matar.
O juiz, porém, entendeu que existem indícios suficientes para que as acusações sejam submetidas à análise dos jurados. A pronúncia não significa que os policiais tenham sido considerados culpados, mas apenas que o caso reúne elementos para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Os dois militares poderão aguardar o julgamento em liberdade. A decisão também permitiu que eventual recurso contra a pronúncia seja apresentado sem a necessidade de decretação da prisão preventiva.
A mãe de Gabriel, Mara Silvana Cardoso, acompanha o processo como assistente de acusação. A família sustenta que o rapaz foi morto dentro da própria residência e busca a responsabilização dos envolvidos.
Agora, caberá ao Tribunal do Júri de Cuiabá analisar as provas e decidir se os policiais são responsáveis pelo homicídio de Gabriel e pela tentativa de homicídio contra o sobrevivente.