A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Estado de Fazenda Éder Moraes, o empresário Valdir Agostinho Piran e outros sete réus por supostas irregularidades no pagamento de precatórios à Construtora Andrade Gutierrez.
Na ação, o MPE pedia o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos.
A decisão foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada na sexta-feira (28). A magistrada apontou que não foram apresentadas provas de dolo nem da existência de um esquema para desvio de recursos públicos.
Também foram beneficiados pela decisão o ex-secretário de Estado de Fazenda Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; o procurador João Virgílio do Nascimento; a Piran Participações e Investimentos Ltda.; a Construtora Andrade Gutierrez; e os ex-diretores da empreiteira Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Mourão.
Segundo o Ministério Público, o suposto esquema envolvia o pagamento de precatórios antigos do extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP) que o Estado mantinha com a Andrade Gutierrez.
A investigação teve origem em dois inquéritos civis instaurados para apurar pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à construtora entre 2009 e 2011. No período, os pagamentos de precatórios feitos pelo Estado à Andrade Gutierrez somaram cerca de R$ 276,5 milhões.
A suspeita era de que a Andrade Gutierrez teria transferido à empresa de Valdir Piran o direito de receber parte dos precatórios. Dessa forma, os valores pagos pelo Estado à construtora poderiam chegar à empresa do empresário e, segundo o MPE, ser utilizados para quitar dívidas relacionadas ao grupo político.
A ação teve como base, entre outros elementos, depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-deputado estadual José Riva em acordos de colaboração premiada.
Ao analisar o caso, no entanto, a juíza afirmou que não foram encontradas provas capazes de estabelecer ligação entre o pagamento dos precatórios e o suposto esquema envolvendo Valdir Piran.
A magistrada destacou que as acusações feitas por Silval Barbosa e José Riva em acordos de colaboração premiada, por si só, não seriam suficientes para fundamentar uma condenação, uma vez que não foram apresentados outros elementos capazes de corroborar as declarações dos colaboradores.
“As declarações prestadas em sede de colaboração premiada por Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva estão desprovidas de elementos de corroboração material quanto à ilicitude e ao dano ao erário decorrente dos pagamentos dos precatórios do extinto DVOP para a empresa requerida Andrade Gutierrez. Portanto, não possuem aptidão, por si sós, para fundamentar o reconhecimento de dolo e dano ao erário”, apontou a magistrada.
Outro ponto considerado na decisão foi um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que analisou os pagamentos em 2014 e concluiu, por unanimidade, pela regularidade do procedimento.
Com base nesses elementos, a juíza entendeu que eventual pagamento de valores acima do montante devido não poderia, por si só, ser caracterizado como ato de improbidade administrativa.
A magistrada também reconheceu que havia transcorrido o prazo para a cobrança de eventual prejuízo aos cofres públicos. Um dos pagamentos analisados ocorreu em 2009, enquanto a ação foi ajuizada somente em 2019.
Dessa forma, além de considerar não comprovadas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, a Justiça reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento do suposto dano.
“Considerando que o pagamento do Precatório nº 08/95 ocorreu em 4 de março de 2009 e a presente demanda coletiva foi proposta apenas em 3 de setembro de 2019, forçoso é reconhecer que a pretensão ressarcitória comum foi fulminada pela prescrição quinquenal, o que, somado à manifesta improcedência material da acusação de dolo e de lesão orçamentária convencionada, conduz ao integral julgamento de improcedência dos pedidos formulados”, decidiu.