O ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para pagar R$ 900 mil e manter seus direitos políticos, ficando apto a disputar as eleições deste ano e tentar retornar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
O pagamento será feito em 40 parcelas mensais de R$ 22,5 mil.
Fabris havia sido condenado em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao uso de atestados médicos para se afastar do mandato e permitir a convocação de suplentes na Assembleia.
Segundo o Ministério Público, o então deputado apresentou três atestados médicos, cada um prevendo afastamento de 125 dias. As licenças possibilitavam a convocação de suplentes enquanto Fabris continuava recebendo integralmente os salários.
O primeiro documento foi emitido por um médico da Assembleia após atendimento ao parlamentar. Conforme relatado no processo, Fabris apresentou exames indicando diabetes e alterações no colesterol e informou que faria tratamento em São Paulo.
Os outros dois atestados, ainda segundo a ação, foram emitidos pelo mesmo médico a pedido do então assessor técnico-jurídico da Assembleia Antônio, sem novo exame ou contato com Fabris.
Na ação, o ex-deputado havia sido condenado ao ressarcimento dos cofres públicos e ao pagamento de multa civil. Os valores, originalmente superiores a R$ 304 mil, alcançariam cerca de R$ 1,6 milhão após atualização.
Com o acordo firmado com o MP, Fabris se comprometeu a pagar R$ 900 mil. O valor foi dividido em três parcelas conceituais de R$ 300 mil: perda dos valores considerados acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e ressarcimento ao erário.
Um dos principais efeitos do acordo é a retirada da suspensão dos direitos políticos por oito anos prevista anteriormente. Dessa forma, Fabris mantém sua elegibilidade e poderá disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa nas eleições deste ano.
Ao homologar o acordo, o magistrado determinou a suspensão do processo durante o período previsto para o cumprimento das obrigações assumidas pelo ex-deputado.
A decisão estabelece que o processo permanecerá suspenso até que Fabris cumpra integralmente as condições previstas no acordo.