DECISÃO JUDICIAL

Condenada pelo caso Valley, Rafaela Screnci recupera direito de dirigir enquanto recorre da decisão

· 3 min de leitura
Condenada pelo caso Valley, Rafaela Screnci recupera direito de dirigir enquanto recorre da decisão
A juíza Mônica Catarina Perri e na foto em destaque a bióloga Rafaela Screnci - Foto: Reprodução

A juiza Mônica Catarina Perri  decidiu que a suspensão da habilitação só começará a valer após o trânsito em julgado da condenação

Condenada pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo atropelamento que matou Ramon Alcides e Myllena Lacerda Inocêncio, em 2018, a bióloga Rafaela Screnci voltou a ter autorização para dirigir. A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal da Capital, que redefiniu a forma de cumprimento da penalidade relacionada à habilitação.

Na decisão, assinada na última sexta-feira (10), a magistrada estabeleceu que a suspensão do direito de dirigir somente começará a produzir efeitos após o trânsito em julgado da condenação. Como ainda há recursos pendentes e nenhuma medida cautelar em vigor impedindo a condução de veículos, Rafaela poderá voltar a dirigir até o encerramento definitivo do processo.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

A mudança ocorreu após a defesa apresentar embargos contra a sentença proferida em junho deste ano, quando o Conselho de Sentença condenou a ré também à proibição de dirigir pelo período de seis anos.

Os advogados sustentaram que a punição não observou os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece prazo entre dois meses e cinco anos para esse tipo de sanção. Também argumentaram que Rafaela já permaneceu impedida de dirigir por mais de quatro anos, em razão de medida cautelar imposta durante o andamento da ação penal.

Segundo a defesa, esse período deveria ser considerado para reduzir o tempo da penalidade definitiva, por meio da chamada detração.

Ao analisar o recurso, a juíza acolheu parcialmente os argumentos apresentados.

A magistrada reduziu a proibição de dirigir de seis para três anos, mas rejeitou o pedido para extinguir completamente a penalidade, destacando a gravidade das consequências do acidente.

Já a análise sobre o abatimento do período em que Rafaela permaneceu impedida de dirigir ficará a cargo do Juízo da Execução Penal, responsável por verificar futuramente se esse tempo poderá ser computado no cumprimento da pena.

Mônica Perri também observou que a restrição imposta como condição para a liberdade provisória deixou de vigorar em dezembro de 2022, razão pela qual não existe atualmente qualquer determinação judicial que impeça a condenada de conduzir veículos.

Na mesma decisão, a magistrada admitiu os recursos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso e pelos assistentes de acusação, familiares de Ramon Alcides.

Com isso, os autos serão encaminhados inicialmente ao Ministério Público para apresentação das razões recursais e, posteriormente, à defesa, que terá prazo para apresentar as contrarrazões antes da remessa do processo ao Tribunal de Justiça.

 

Relembre o caso

O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à antiga boate Valley, em Cuiabá.

Na ocasião, Rafaela Screnci atropelou Hya Girotto, Myllena Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides, que caminhavam pela via. Ramon e Myllena morreram em decorrência dos ferimentos, enquanto Hya permaneceu internada por cerca de três semanas.

Durante o julgamento realizado em junho deste ano, os jurados afastaram a acusação de homicídio com dolo eventual e reconheceram que o caso configurou homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco pelo resultado.

A defesa sustentou que a velocidade do veículo estava dentro do limite permitido para a via, conforme laudos periciais, e afirmou que, embora Rafaela tivesse ingerido bebida alcoólica, exames médicos não apontaram estado de embriaguez clínica.

Também foram apresentados argumentos de que as vítimas atravessavam a avenida fora da faixa de pedestres e de que uma delas teria permanecido sobre a pista antes do atropelamento.

Com o reconhecimento da modalidade culposa, Rafaela foi condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto, decisão que ainda será reexaminada pelas instâncias superiores.