NOVA REGULAMENTAÇÃO

Mato Grosso muda regras do IPVA e amplia renovação automática da isenção

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Mato Grosso muda regras do IPVA e amplia renovação automática da isenção
Foto: Reprodução/Internet

Nova regulamentação elimina a necessidade de renovação anual do benefício para quem continua atendendo aos requisitos legais

Os contribuintes de Mato Grosso que já possuem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não precisarão mais solicitar a renovação do benefício todos os anos, desde que permaneçam atendendo aos critérios previstos em lei. A mudança foi oficializada pelo Governo do Estado por meio da Portaria nº 097/2026, publicada nesta segunda-feira (13) pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A nova regulamentação substitui as regras em vigor desde 2020 e altera o procedimento para concessão da isenção e do reconhecimento da não incidência do imposto. Segundo a Sefaz, o objetivo é reduzir a burocracia, ampliar a oferta de serviços digitais e tornar a análise dos pedidos mais ágil.

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Com a nova norma, quem já teve a isenção deferida anteriormente passará a contar com renovação automática do benefício a partir de 1º de janeiro de cada exercício, desde que não haja alteração nas condições que garantiram o direito.

Já os contribuintes que pretendem obter a isenção pela primeira vez continuarão obrigados a formalizar o pedido junto à Coordenadoria de IPVA da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (CIPVA/SAC), observando os critérios estabelecidos pela nova portaria.

Outra alteração promovida pela regulamentação é a ampliação do atendimento eletrônico. Os requerimentos poderão ser protocolados pelo sistema e-Process, disponível no Portal da Sefaz, ou pelo canal Sefaz Digital, conforme a modalidade do benefício.

Além do protocolo, toda a tramitação do processo, incluindo anexação de documentos, comunicações e acompanhamento da análise, será realizada em ambiente digital.

A portaria preserva as hipóteses de isenção já previstas na legislação estadual.

Continuam contemplados, entre outros, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), máquinas agrícolas, veículos destinados ao combate a incêndios, embarcações utilizadas por pescadores profissionais, ônibus adaptados para acessibilidade e automóveis com mais de 18 anos de fabricação.

A nova regulamentação detalha os critérios para concessão do benefício aos motoristas de aplicativo que utilizam veículos abastecidos com GNV.

Para ter direito à isenção, o profissional deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), estar em situação regular perante a Secretaria de Fazenda, utilizar veículo com até 1.600 cilindradas e comprovar média mínima de 150 viagens mensais realizadas entre janeiro e setembro do ano anterior.

As plataformas de transporte também poderão encaminhar à Sefaz, uma vez por ano, a relação dos motoristas que atendem aos requisitos, permitindo o reconhecimento automático do benefício. Caso essa informação não seja enviada pelas empresas, o próprio condutor poderá solicitar a isenção pelos canais digitais.

Outra novidade permite que pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas solicitem, em um único processo administrativo, tanto a isenção do IPVA quanto a do ICMS na aquisição de veículos novos, reduzindo etapas do procedimento.

A portaria ainda define prazos para apresentação de documentos complementares, estabelece a possibilidade de recurso administrativo em caso de negativa do pedido e prevê o cancelamento do benefício caso sejam constatadas irregularidades, fraude ou perda dos requisitos exigidos.

O texto também regulamenta os casos de não incidência do IPVA para veículos pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias públicas, entidades sindicais, templos religiosos e demais instituições abrangidas pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas no artigo 14 do Código Tributário Nacional.

As novas regras já valem para todos os pedidos protocolados a partir desta segunda-feira (13). Os processos apresentados antes da publicação da portaria continuarão sendo analisados conforme as normas vigentes à época do requerimento, salvo quando a nova regulamentação for mais benéfica ao contribuinte.