Corte eleitoral avaliou que publicações nas redes sociais ultrapassaram os limites da pré-campanha ao apresentar pedido direto de voto; defesa afirmou que frase se referia a eleição anterior
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aplicou uma multa de R$ 8 mil ao pré-candidato ao Governo do Estado Wellington Fagundes (PL) por entender que ele realizou propaganda eleitoral antes do período autorizado pela legislação. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
O julgamento ocorreu no dia 9 de julho de 2026 e analisou uma ação apresentada pelo Partido Republicanos de Mato Grosso, que apontou irregularidades em conteúdos divulgados pelo político em seu perfil oficial no Instagram.
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A sigla questionou publicações feitas entre maio e junho deste ano, incluindo vídeos e um story, sob o argumento de que o material teria deixado de ser uma simples divulgação de pré-campanha e passado a funcionar como pedido antecipado de votos.
Entre os conteúdos analisados estavam referências ao político como “futuro governador” e uma fala de apoio contendo a expressão “vote em Wellington Fagundes”, considerada pela Justiça Eleitoral como um pedido direto de voto.
Pelas regras eleitorais, antes do início oficial da campanha, os pré-candidatos podem divulgar suas trajetórias, defender ideias e anunciar a intenção de disputar um cargo público. O que não é permitido é solicitar o voto do eleitor de forma clara e direta.
O processo teve como relator o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar. Segundo ele, parte das publicações poderia ser enquadrada como manifestação política dentro dos limites da pré-campanha.
No entanto, um dos vídeos analisados pesou contra Wellington. No material, publicado durante uma homenagem de aniversário ao político, um apoiador afirmou: “como disse o nosso amigo na campanha, vote em Wellington Fagundes”.
Para o relator, a declaração não deixou margem para interpretação diferente, pois utilizou uma expressão que caracteriza pedido explícito de voto, prática proibida antes da abertura oficial da propaganda eleitoral.
O entendimento foi de que a análise não deveria considerar apenas uma postagem isolada, mas o conjunto das manifestações divulgadas. A Justiça Eleitoral avaliou que as menções ao cargo de governador, associadas ao pedido direto de apoio nas urnas, formaram um contexto de propaganda irregular.
A defesa do pré-candidato sustentou que a fala feita no vídeo fazia referência a uma disputa eleitoral anterior, quando Wellington concorria ao Senado, e argumentou que as publicações deveriam ser avaliadas separadamente.
Os desembargadores, porém, rejeitaram a tese e mantiveram a punição. Com a decisão, Wellington Fagundes terá que pagar R$ 8 mil pela infração eleitoral.