Juíza afirmou não identificar, em análise preliminar, divulgação de fato sabidamente inverídico e destacou a liberdade de expressão
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou, pela segunda vez, um pedido para retirar das redes sociais uma reportagem do Fantástico que relembra a denúncia de agressão feita pela ex-esposa do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pela juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O pedido foi apresentado pelo Republicanos, que buscava a remoção de publicações feitas pelos perfis “Ney da Saúde”, “A Voz do Povo em Tela” e “Movimento PT Sinop”. As páginas compartilharam uma reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, em 2021, quando veio a público a denúncia de agressão envolvendo Pivetta e sua então esposa.
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Na representação, o partido alegou que a divulgação do material antigo teria como objetivo associar o candidato à imagem de agressor de mulher. A legenda também sustentou que o conteúdo estaria sendo utilizado de maneira descontextualizada durante o período eleitoral. O caso citado na reportagem, entretanto, teve o inquérito posteriormente arquivado pela Justiça.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata das publicações. Segundo a decisão, a reportagem efetivamente foi exibida em 2021 e, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado que os perfis tenham alterado ou distorcido o conteúdo original.
A juíza também considerou os comentários publicados junto ao material. Para ela, embora existam manifestações relacionadas a política, feminicídio e violência contra a mulher, não ficou comprovado, neste momento processual, que as publicações tenham extrapolado os limites da liberdade de expressão ou configurado um ataque ilegal ao candidato.
Outro ponto destacado na decisão foi a necessidade de cautela da Justiça Eleitoral em pedidos de remoção de conteúdo durante a disputa política. A magistrada ressaltou que a retirada de publicações deve ser tratada como medida excepcional, especialmente quando envolve material jornalístico que já havia sido divulgado anteriormente por veículo de comunicação.
Com a negativa da liminar, os conteúdos permanecem disponíveis nas redes sociais enquanto a representação continua tramitando. A decisão, contudo, não encerra a discussão sobre o caso, já que a análise definitiva dependerá do andamento do processo e da manifestação dos envolvidos.
Os responsáveis pelas páginas foram citados para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo deverá receber manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de uma decisão sobre o mérito da representação.