MERCÚRIO ILEGAL

Ex-sócios da Paiaguás, pai e filho viram réus após denúncia do MPF

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Ex-sócios da Paiaguás, pai e filho viram réus após denúncia do MPF
Os empresários Edgar Veggi e Edy Veggi (Filho e pai réus após denúncia do MPF)

Os empresários Edy Veggi Soares e Edgar dos Santos Veggi, pai e filho e ex-sócios da Construtora e Imobiliária Paiaguás, passaram à condição de réus em uma ação penal que apura um suposto esquema de comércio clandestino de mercúrio no Brasil.

Edy, que também atua como corretor de imóveis, e Edgar, engenheiro civil, estão entre os denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Hermes HG, da Polícia Federal.

O processo também tem como réu o empresário e ex-vereador de Cuiabá Arnoldo Silva Veggi, conhecido como “Dodo”.

Ao todo, 21 pessoas físicas e jurídicas tornaram-se rés em duas ações penais relacionadas às investigações. As denúncias foram recebidas pelo juiz federal substituto Leonardo Limeira Santos, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), em decisões publicadas nesta semana.

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O magistrado considerou que as acusações apresentam elementos suficientes para a abertura dos processos.

A Operação Hermes HG investiga uma estrutura que teria atuado na importação, comercialização, transporte e utilização ilegal de mercúrio no País. Conforme as investigações, parte do produto era destinada a garimpos de Mato Grosso e da região amazônica.

As duas denúncias não abrangem todos os investigados nem a totalidade dos fatos apurados pela Polícia Federal. Parte das investigações foi desmembrada e tramita em outros processos.

Primeira denúncia

Na ação em que aparecem Edy Veggi Soares e Edgar dos Santos Veggi, também se tornaram réus Arnoldo Silva Veggi; André Ponciano Luiz, conhecido como “Magrão”; Ali Veggi Atala; Ali Veggi Atala Junior; Alberto Veggi Atala; Edilson Rodrigues de Campos; Felix Lopez Bress; Jeferson Dias Castedo; Patrike Noro de Castro; Rodrigo Castrillon Lara Veiga; Tiago Mendonça Campos; e Willian Leite Rondon.

Segundo o MPF, o grupo teria integrado uma organização criminosa que atuou, pelo menos, entre 2018 e dezembro de 2022. Arnoldo Veggi é apontado como líder, mentor intelectual e principal executor da suposta organização criminosa.

Arnoldo Veggi é apontado pelo MPF como líder do suposto esquema

Segundo a denúncia, “Dodo” seria responsável por coordenar a importação do mercúrio, controlar empresas utilizadas pelo grupo, negociar com fornecedores e compradores e organizar a distribuição do produto para garimpos.

Já Edgar dos Santos Veggi teria exercido a função de gerente estratégico e financiador, enquanto Edy Veggi Soares teria participado do financiamento das aquisições, envio de recursos ao exterior e armazenamento do produto.

Nesta ação, o Ministério Público Federal pediu que, em caso de condenação, seja estabelecido o valor mínimo de R$ 1,5 bilhão para reparação dos danos ambientais coletivos e à saúde pública que teriam sido causados pelo esquema.

Segunda denúncia

Em outra ação penal decorrente da Operação Hermes HG, tornaram-se réus José Ribamar Silva Oliveira, Yussuf Jabbar Torre do Valle, Antônio Jorge Silva Oliveira e Solange Luizão Barbuio Barbosa.

Também respondem ao processo três pessoas jurídicas: Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), Jotage Comercial e Industrial Ltda. e AJS Oliveira Comércio de Ferragens Ltda.

De acordo com a acusação, os réus teriam atuado como compradores, intermediários ou operadores do mercúrio supostamente fornecido pelo chamado “Grupo Veggi”. O produto teria como destino garimpos localizados principalmente na região de Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso.

Conforme a participação atribuída a cada acusado, o MPF aponta crimes como contrabando, exploração irregular de matéria-prima pertencente à União e delito ambiental relacionado ao uso e armazenamento de substância tóxica.

Nesta ação, o Ministério Público pediu reparação de R$ 2,468 bilhões. Somados aos valores requeridos na primeira denúncia, os pedidos chegam a aproximadamente R$ 3,968 bilhões.

O MPF também solicitou o perdimento de produtos e proveitos dos supostos crimes, além de bens, direitos e valores apreendidos ou sequestrados durante as investigações. Na segunda ação, pediu ainda que o mercúrio apreendido seja descartado de maneira segura, às custas dos réus.

Ao receber as denúncias, o juiz Leonardo Limeira Santos não analisou definitivamente esses pedidos, deixando a discussão para a sentença ou para outro momento da tramitação.