Ex-governador tenta substituir parte do pagamento em dinheiro por propriedades, mas órgão aponta que débito atualizado supera R$ 32 milhões
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Governo de Mato Grosso seja consultado antes de qualquer decisão sobre a proposta apresentada pelo ex-governador Silval Barbosa para quitar parte da dívida prevista em seu acordo de colaboração premiada.
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em 24 de agosto, no processo relatado pelo ministro Dias Toffoli. O caso envolve uma dívida que deveria ter sido paga pelo ex-governador entre 2018 e 2022.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
O acordo de colaboração, homologado pelo STF em março de 2017, estabeleceu uma indenização de R$ 70,08 milhões em favor do Estado de Mato Grosso. Desse total, R$ 46,62 milhões seriam pagos por meio da entrega de bens móveis e imóveis. Outros R$ 23,46 milhões deveriam ser depositados em dinheiro, em cinco parcelas anuais de aproximadamente R$ 4,69 milhões.
As parcelas em dinheiro, porém, não foram quitadas dentro do prazo estabelecido. Em dezembro de 2025, Toffoli determinou que o débito fosse pago no prazo de 30 dias úteis.
Durante audiência de conciliação realizada em 4 de agosto deste ano, a defesa de Silval apresentou alternativas para resolver a pendência. As propostas foram formalizadas posteriormente no STF.
Na primeira opção, o ex-governador oferece um imóvel rural avaliado em R$ 8,72 milhões e uma cobertura no Edifício Riviera D’América, onde reside, estimada em R$ 8 milhões. A proposta também prevê o abatimento de R$ 4,5 milhões já pagos em um acordo de colaboração premiada firmado na esfera cível com o Ministério Público de Mato Grosso. O restante seria dividido em três parcelas semestrais de aproximadamente R$ 745,8 mil.
A segunda alternativa prevê a entrega de outro imóvel rural, avaliado em R$ 22,99 milhões, além do abatimento dos R$ 4,5 milhões pagos no acordo cível e o pagamento de R$ 347,2 mil em dinheiro.
A PGR, entretanto, considera que os valores apresentados pela defesa não representam o montante atualizado da dívida. Segundo o órgão, a obrigação financeira supera R$ 32 milhões quando considerados correção monetária e juros de 1% ao mês desde 2017.
Apesar de apontar a diferença entre os valores ofertados e o débito atualizado, a Procuradoria-Geral da República destacou que os próprios bens apresentados nas propostas indicam a existência de patrimônio suficiente para o cumprimento da obrigação.
Somados os imóveis e os valores em dinheiro previstos nas alternativas, os ativos oferecidos pela defesa chegam a aproximadamente R$ 41,95 milhões.
O principal ponto levantado pela PGR, neste momento, é a mudança na forma de pagamento. Como o acordo original estabeleceu o pagamento em dinheiro e os valores agora seriam substituídos, total ou parcialmente, por imóveis, o órgão entende que o Estado de Mato Grosso precisa dizer se aceita a alteração.
A manifestação deverá ser apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado dentro do prazo que será definido pelo ministro Dias Toffoli.
Caso o governo estadual concorde com a possibilidade de receber os imóveis, a PGR defende que os bens sejam submetidos a avaliação judicial para confirmar os valores. Também deverá ser comprovado que as propriedades estão livres de impedimentos, dívidas, gravames ou outras restrições que possam impedir a transferência para o poder público.
Depois da manifestação do Estado, a Procuradoria-Geral da República pediu que o processo seja encaminhado à Contadoria Judicial do STF para que seja calculado oficialmente o valor atualizado da dívida, incluindo juros, correção monetária e a multa de 10% prevista no acordo.
A PGR também solicitou informações atualizadas sobre os bens que já foram entregues por Silval Barbosa no cumprimento da parte do acordo avaliada originalmente em R$ 46,62 milhões. A medida busca verificar o cumprimento integral das obrigações assumidas na colaboração premiada.
Assim, neste momento, não há decisão do STF autorizando a substituição da dívida por imóveis. A proposta apresentada pela defesa ainda depende da manifestação do Estado de Mato Grosso e da análise do valor efetivamente devido.