MONOPÓLIO DO CRIME

Justiça condena membros do CV por esquema de extorsão contra distribuidores de água

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Justiça condena membros do CV por esquema de extorsão contra distribuidores de água
Foto: Reprodução / Internet

Grupo cobrava R$ 1 por garrafão ou obrigava comerciantes a comprar de empresas ligadas ao Comando Vermelho

A Justiça de Mato Grosso condenou integrantes do Comando Vermelho envolvidos em um esquema de extorsão contra distribuidores de água mineral que atuavam em Cuiabá e Várzea Grande. O grupo obrigava comerciantes a pagar uma taxa de R$ 1 por cada garrafão de 20 litros vendido ou a adquirir os produtos exclusivamente de empresas vinculadas à facção.

As condenações foram proferidas pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Os dois principais operadores apontados na sentença receberam penas superiores a 10 anos de prisão em regime fechado. A decisão também determinou o confisco de um veículo utilizado, segundo a investigação, para ocultar recursos de origem ilícita.

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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo a acusação, o esquema, denominado “Projeto da Água”, funcionou entre novembro de 2024 e março de 2025.

De acordo com as investigações, a cobrança era organizada por meio de canais de comunicação utilizados pela própria facção, entre eles um grupo de WhatsApp chamado “Distribuidores de Água”. As mensagens eram usadas para repassar determinações aos comerciantes e estabelecer a cobrança.

Os investigadores apontaram que a organização utilizava ameaças para pressionar os empresários. Quem não cumprisse as exigências poderia sofrer represálias, incluindo ataques aos estabelecimentos comerciais. Integrantes responsáveis por fazer cumprir as ordens eram conhecidos como “disciplinadores” ou “disciplinas”.

A acusação aponta Ulisses Batista da Silva, conhecido como “Véio”, como idealizador e líder do esquema. Nesta ação específica, porém, a Justiça não analisou o mérito das acusações contra ele. O processo foi extinto em relação ao réu por causa da existência de outra ação penal com acusações consideradas substancialmente iguais e ainda em andamento.

Entre os condenados estão Gerson da Conceição de Arruda Filho, o “Gersinho”, e Geilsson Lauriano Barbosa, conhecido como “JB”. Ambos foram considerados responsáveis por integrar organização criminosa e praticar extorsão com agravantes.

Cada um recebeu pena de 10 anos, três meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, além de multa. A Justiça também decidiu que eles deverão permanecer presos, negando o direito de recorrer em liberdade.

Na sentença, o juízo considerou a gravidade das condutas e a ligação dos acusados com o Comando Vermelho na fixação das penas.

Outros dois réus tiveram situação diferente no processo. Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios, companheira de Gersinho, e Felipe da Silva Santos foram absolvidos das acusações de organização criminosa e extorsão por falta de provas suficientes para condenação nesses crimes.

Os dois, entretanto, foram condenados por lavagem de dinheiro. Conforme a sentença, empresas do ramo de bebidas e outras pessoas jurídicas teriam sido utilizadas para dificultar a identificação da origem dos valores obtidos ilegalmente.

Cada um recebeu quatro anos de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e outras obrigações determinadas pela Justiça.

Um Toyota Corolla Cross preto, registrado em nome de Maxiléia, também foi confiscado. Segundo a decisão, o veículo era utilizado na tentativa de ocultar a origem de recursos provenientes das atividades criminosas.

Elckllys Fernandes do Nascimento Santana foi absolvido de todas as acusações. O entendimento foi de que não havia elementos suficientes para sustentar uma condenação criminal. Com isso, a Justiça determinou sua imediata soltura.

Já em relação a Lourival Pereira da Silva, o processo não prosseguiu porque o Judiciário reconheceu a existência de coisa julgada, ou seja, a questão já havia sido definitivamente analisada em outra ação.

A investigação também identificou movimentações financeiras expressivas atribuídas aos integrantes do esquema. Segundo os dados reunidos no processo, Ulisses Batista teria movimentado R$ 1,58 milhão entre novembro de 2024 e janeiro de 2025. No mesmo intervalo, Gerson teria movimentado aproximadamente R$ 1,25 milhão.

O Ministério Público sustentou que a movimentação financeira coincidia com o período de funcionamento do esquema de cobrança aos distribuidores.

Com a sentença, os réus absolvidos por falta de provas deverão ser colocados em liberdade, enquanto os condenados ao regime fechado permanecem presos. Tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.