Parlamentar e outro acusado respondem a processo por suposta participação em golpe envolvendo anúncio falso em plataforma digital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o processo contra o vereador de Rondonópolis, Alikson Batista Reis (Podemos), que responde a uma acusação de estelionato na Justiça de Goiás. A decisão foi tomada pela ministra Nilsoni de Freitas em 31 de julho.
O parlamentar e Roniclei da Silva Gomes são acusados pelo Ministério Público de Goiás de envolvimento em uma suposta fraude praticada por meio de uma plataforma de vendas na internet. Conforme a acusação, a vítima teria perdido aproximadamente R$ 42,3 mil após negociar a partir de um anúncio considerado fraudulento.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
A denúncia havia sido recusada inicialmente pela 4ª Vara Criminal de Goiânia. O entendimento, porém, foi posteriormente modificado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determinou o prosseguimento da ação penal.
A defesa de Alikson recorreu ao STJ e argumentou que não existiria uma representação válida da vítima especificamente contra os acusados. O tribunal, entretanto, não acolheu a tese apresentada e manteve o andamento do processo.
Na análise do recurso, o STJ considerou que a representação necessária para esse tipo de ação está relacionada ao fato criminoso comunicado pela vítima, não sendo obrigatório que ela indique individualmente cada pessoa posteriormente apontada como suspeita.
Com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça de Goiás e deverá avançar para a fase de instrução. Nessa etapa, a acusação e a defesa poderão produzir provas, apresentar elementos ao processo e acompanhar os depoimentos das testemunhas.
Alikson Batista foi eleito vereador de Rondonópolis nas eleições de 2024. Pelo Podemos, recebeu 1.349 votos e iniciou o mandato em janeiro de 2025.
Até o momento, a decisão do STJ trata apenas do prosseguimento da ação e não representa uma condenação do vereador pelos fatos investigados.