AÇÃO NA JUSTIÇA DE GOIÁS

STJ mantém ação por estelionato contra vereador Alikson Batista, de Rondonópolis

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STJ mantém ação por estelionato contra vereador Alikson Batista, de Rondonópolis
O vereador de Rondonópolis, Alikson Batista Reis - Foto: Reprodução / RDNews

Parlamentar e outro acusado respondem a processo por suposta participação em golpe envolvendo anúncio falso em plataforma digital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o processo contra o vereador de Rondonópolis, Alikson Batista Reis (Podemos), que responde a uma acusação de estelionato na Justiça de Goiás. A decisão foi tomada pela ministra Nilsoni de Freitas em 31 de julho.

O parlamentar e Roniclei da Silva Gomes são acusados pelo Ministério Público de Goiás de envolvimento em uma suposta fraude praticada por meio de uma plataforma de vendas na internet. Conforme a acusação, a vítima teria perdido aproximadamente R$ 42,3 mil após negociar a partir de um anúncio considerado fraudulento.

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A denúncia havia sido recusada inicialmente pela 4ª Vara Criminal de Goiânia. O entendimento, porém, foi posteriormente modificado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determinou o prosseguimento da ação penal.

A defesa de Alikson recorreu ao STJ e argumentou que não existiria uma representação válida da vítima especificamente contra os acusados. O tribunal, entretanto, não acolheu a tese apresentada e manteve o andamento do processo.

Na análise do recurso, o STJ considerou que a representação necessária para esse tipo de ação está relacionada ao fato criminoso comunicado pela vítima, não sendo obrigatório que ela indique individualmente cada pessoa posteriormente apontada como suspeita.

Com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça de Goiás e deverá avançar para a fase de instrução. Nessa etapa, a acusação e a defesa poderão produzir provas, apresentar elementos ao processo e acompanhar os depoimentos das testemunhas.

Alikson Batista foi eleito vereador de Rondonópolis nas eleições de 2024. Pelo Podemos, recebeu 1.349 votos e iniciou o mandato em janeiro de 2025.

Até o momento, a decisão do STJ trata apenas do prosseguimento da ação e não representa uma condenação do vereador pelos fatos investigados.