Cada bloco de propaganda presidencial terá 12 minutos e 30 segundos, enquanto 14 minutos diários serão destinados às inserções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (25), as regras que vão definir a distribuição do horário eleitoral gratuito para os candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. A decisão foi tomada durante sessão administrativa da Corte, após audiência pública realizada no dia 20 de agosto.
A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e estabelece como será dividido o tempo de propaganda entre partidos e coligações, além da ordem de exibição dos programas e da distribuição das inserções ao longo da programação de rádio e televisão.
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No horário destinado aos programas em bloco, cada exibição terá duração total de 12 minutos e 30 segundos. A maior fatia ficará com a Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede, que terá 5 minutos e 31 segundos.
O PL terá 4 minutos e 20 segundos de propaganda. Na sequência, o PSD contará com 2 minutos e 2 segundos, enquanto o Avante terá 35 segundos.
A divisão considera a quantidade de partidos, federações e coligações que solicitaram registro de candidaturas à Presidência e a representação de cada legenda na Câmara dos Deputados, conforme os critérios previstos na legislação eleitoral.
No primeiro dia de propaganda presidencial, a ordem de apresentação será Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. A sequência foi definida por sorteio realizado conforme as regras estabelecidas pelo tribunal.
A partir do segundo dia, haverá um sistema de rodízio. A legenda ou coligação que aparecer por último em determinado dia passará a abrir a propaganda no dia seguinte, mantendo-se posteriormente a ordem definida pelo sorteio.
Além dos programas exibidos em bloco, as candidaturas terão espaço para inserções durante a programação das emissoras. Serão 14 minutos diários destinados a esse formato, totalizando 980 inserções de 30 segundos distribuídas entre os concorrentes.
A Coligação Brasil Pronto pra Mais ficará com 434 inserções, enquanto o PL terá 339. O PSD terá direito a 160 inserções e o Avante, a 47. Duas inserções restantes foram distribuídas por sorteio entre o PSD e a Coligação Brasil Pronto pra Mais.
O TSE também estabeleceu os procedimentos para o envio dos conteúdos que serão exibidos pelas emissoras. Os programas em bloco deverão ser encaminhados eletronicamente ao grupo responsável pela transmissão. No caso da televisão, serão utilizadas plataformas digitais certificadas, enquanto as rádios receberão os arquivos por meio de endereço eletrônico credenciado.
Os materiais deverão ser enviados entre 8h e 16h do dia útil anterior à exibição. Para as inserções, os partidos e coligações deverão encaminhar os arquivos diretamente às emissoras de televisão pelas plataformas autorizadas. No rádio, o procedimento será realizado de forma eletrônica conforme os canais definidos pelo TSE.
Durante a sessão, também foi confirmada a criação de um grupo único de emissoras para a geração da propaganda presidencial em rede. Segundo Kassio Nunes Marques, as entidades representativas das empresas de comunicação optaram pela formação de um pool único para a transmissão dos programas em bloco no rádio e na televisão e das inserções exclusivamente no rádio.
O plano poderá sofrer alterações caso algum partido, federação ou coligação deixe de ter candidato à Presidência ou tenha seu registro partidário parcialmente indeferido, com determinação de exclusão da legenda. Se houver segundo turno, um novo plano de mídia será elaborado pelo TSE.
A resolução aprovada será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e ficará disponível na página oficial do tribunal destinada às informações sobre a propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2026.