POR UNANIMIDADE

TJMT proíbe banco de cobrar juro abusivo de cliente que atrasou empréstimo

· 2 min de leitura
TJMT proíbe banco de cobrar juro abusivo de cliente que atrasou empréstimo
Desembargador Ricardo Gomes de Almeida - relator do caso

A taxa de juros prevista em contrato bancário deve ser mantida quando for mais vantajosa ao consumidor do que a média praticada no mercado. A  decisão unânime é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O colegiado também reconheceu a validade da capitalização mensal de juros comprovada em contratação eletrônica. A condenação foi imposta à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso do Sul-SICOOB União MT/MS.

O caso envolve um contrato de crédito pessoal firmado pela internet, em fevereiro de 2022, no valor de R$ 12.388,21, com liberação de R$ 12 mil e pagamento em 36 parcelas.

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Após o pagamento de parte das prestações, houve inadimplência e a cooperativa de crédito entrou na Justiça para cobrar a dívida. Na primeira instância, a sentença determinou que os juros fossem limitados à média de mercado divulgada pelo Banco Central e afastou a capitalização mensal por entender que não havia comprovação de que essa condição havia sido acordada. A instituição financeira recorreu ao TJMT.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, verificou que a taxa contratada era de 2,70% ao mês, enquanto a média de mercado para esse tipo de crédito, naquele período, era de 5,18% ao mês.

Para a Câmara, aplicar a média de mercado aumentaria a dívida e prejudicaria o consumidor. Por isso, foi mantida a taxa de 2,70% prevista no contrato. O colegiado também autorizou a capitalização mensal dos juros. O documento eletrônico da contratação indicava Custo Efetivo Total (CET) de 3,07% ao mês e 44,47% ao ano.

Como a taxa anual era superior à simples multiplicação da taxa mensal por 12, os desembargadores entenderam que havia informação suficiente para demonstrar a contratação da capitalização.

Com a decisão, foram mantidos os juros remuneratórios de 2,70% ao mês e restabelecida a capitalização mensal. O requerido também ficou responsável pelo pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitada a gratuidade da Justiça.

A decisão integra a 33ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT, que reúne julgados selecionados das câmaras de Direito Privado, Direito Público e Criminal do Tribunal.