Decisão considera que a prisão continua necessária para preservar as investigações sobre o homicídio de Lavignia Gabrielly
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão temporária do vereador de Poxoréu, Túlio César de Oliveira Lima (Republicanos), investigado por suposto envolvimento no assassinato de Lavignia Gabrielly Guimarães Coutinho, de 20 anos. A decisão é da desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, que negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar.
Túlio César é alvo da Operação Elo Oculto, conduzida pela Polícia Civil para esclarecer a morte da jovem, executada em uma casa noturna de Poxoréu, em maio deste ano. De acordo com o inquérito, Lavignia foi morta após integrantes de uma facção criminosa concluírem, de forma equivocada, que ela colaborava com as forças de segurança. A suspeita surgiu porque a mãe da vítima trabalha na base da Polícia Militar instalada no município.
Ao recorrer ao TJMT, os advogados Ivonir Alves Dias e Victor Hugo Neves Silva sustentaram que a prisão não era mais necessária. Entre os argumentos apresentados, afirmaram que o vereador contribuiu espontaneamente com a investigação, entregando às autoridades seu automóvel e o aparelho celular, inclusive fornecendo a senha para acesso ao dispositivo.
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Segundo a Polícia Civil, Túlio César não é apontado como o autor dos disparos que mataram Lavignia Gabrielly. As investigações, no entanto, atribuem ao vereador uma suposta participação na organização e no suporte à execução, razão pela qual ele foi incluído entre os alvos da Operação Elo Oculto.
Lavignia foi assassinada na madrugada de 10 de maio, logo após entrar em uma casa noturna de Poxoréu. Conforme o inquérito, um homem aproximou-se pelas costas da vítima e efetuou disparos contra sua cabeça. Testemunhas relataram que, mesmo depois de a jovem cair, o atirador realizou outro disparo antes de deixar o local.
Durante o avanço das investigações, a Polícia Civil prendeu, em Rondonópolis, um homem de 30 anos conhecido pelo apelido de "Bin Laden", apontado como um dos envolvidos no homicídio. Ele foi localizado escondido na residência de uma familiar.
Outro investigado foi José Geraldo da Silva, de 41 anos, que morreu durante uma troca de tiros com policiais da Força Tática, em Poxoréu, dois dias após o crime. Conforme a polícia, ele possuía antecedentes por homicídio, roubo a banco na modalidade conhecida como "novo cangaço" e participação em organização criminosa.
A principal linha investigativa aponta que a facção determinou a morte de Lavignia por acreditar que ela fornecia informações às forças policiais, hipótese que, segundo a Polícia Civil, foi construída apenas porque sua mãe trabalhava na base da Polícia Militar da cidade.
A defesa também ressaltou que o investigado possui residência fixa, não registra condenações criminais e exerce mandato eletivo, circunstâncias que, segundo os advogados, permitiriam a substituição da prisão por medidas cautelares.
Na decisão, entretanto, a desembargadora concluiu que, neste momento da investigação, a prisão continua sendo indispensável. Conforme destacou, a medida foi decretada dentro das hipóteses previstas na legislação e atende à necessidade de garantir o andamento das diligências relacionadas ao homicídio qualificado.
"A decisão impugnada fundamentou a necessidade da custódia na imprescindibilidade para as investigações policiais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.960/1989, visando ao esclarecimento da dinâmica do crime, localização da arma utilizada e identificação de eventuais coautores".
A magistrada também afastou o argumento de que a colaboração prestada pelo parlamentar seria suficiente para justificar sua soltura. Segundo ela, a cooperação, por si só, não elimina a utilidade da prisão temporária durante a fase de apuração.
"Verifica-se que tal circunstância, isoladamente, não afasta a utilidade da custódia temporária para o ato de interrogatório e para evitar a combinação de versões ou influência em testemunhas, atos que a autoridade policial reputou indispensáveis".
Outro ponto analisado pela relatora foi a alegação de que Túlio César possui condições pessoais favoráveis. Na avaliação da desembargadora, essas circunstâncias não afastam a necessidade da prisão quando estão presentes os requisitos previstos em lei.
"Quanto às condições pessoais favoráveis, como a primariedade e o exercício de mandato eletivo, estas não justificam, por si sós, a revogação da custódia quando presentes os requisitos legais, conforme orientação consolidada neste Tribunal pelo Enunciado n.º 43 da TCCR".
Além de negar o pedido de liberdade provisória, Gabriela Knaul determinou que o juízo da Comarca de Poxoréu encaminhe novas informações sobre o caso. Depois dessa etapa, o processo será remetido à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que emitirá parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Quarta Câmara Criminal.