CRIME PREMEDITADO

Homem é condenado a 40 anos por matar mulher com dois tiros no rosto em Ribeirão Cascalheira

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Homem é condenado a 40 anos por matar mulher com dois tiros no rosto em Ribeirão Cascalheira
Foto: Reprodução / Ilustração

Segundo o MPMT, crime foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento

Um homem identificado pelas iniciais A.A.F.G. foi condenado a 40 anos e 10 meses de prisão pelo feminicídio de L.S.S., em Ribeirão Cascalheira, a 900 quilômetros de Cuiabá. Conforme a acusação, antes de ser morta, a vítima foi puxada pelos cabelos, forçada a ficar de joelhos e atingida por dois disparos no rosto.

A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri na sexta-feira (2). O condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá aguardar em liberdade eventual recurso. A Justiça determinou a manutenção da prisão e o início imediato do cumprimento da condenação.

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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teria sido motivado pelo fato de o homem não aceitar o término de um relacionamento extraconjugal mantido com a vítima.

A acusação sustentou perante os jurados que o assassinato ocorreu em um contexto de violência de gênero, marcado por humilhações e sentimento de posse em relação à mulher.

As investigações indicaram que a decisão de matar L.S.S. teria sido tomada horas antes da execução. O acusado teria ido armado até o local onde ela se encontrava e, antes dos disparos, submetido a vítima a uma situação degradante.

Segundo o Ministério Público, a mulher foi agarrada pelos cabelos e obrigada a se ajoelhar. Na sequência, recebeu dois tiros no rosto.

Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado foi o autor do crime e considerou comprovada a materialidade. Os jurados também reconheceram a utilização de recurso que dificultou a possibilidade de defesa da vítima.

Na definição da pena, foram consideradas ainda causas de aumento relacionadas ao uso de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel empregado no assassinato.

O julgamento ocorreu sob as regras da Lei nº 14.994/2024, legislação que aumentou as penas previstas para o feminicídio.

A acusação em plenário ficou a cargo do promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. Após o julgamento, ele afirmou que as provas apresentadas demonstraram a gravidade da violência empregada contra a vítima.

“Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, declarou.

Para o promotor, a decisão também representa uma resposta do Sistema de Justiça diante das circunstâncias do assassinato.

“Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, afirmou.