Sentença também condenou empresário Rowles Magalhães, apontado como um dos líderes do esquema, além de outros dois envolvidos
A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Estado de Mato Grosso, Nilton Borges Borgato, por integrar uma organização criminosa responsável por enviar cocaína para a Europa em um jato executivo. A decisão, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, fixou pena de 8 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Também foram sentenciados o empresário Rowles Magalhães Pereira da Silva, Marcos Paulo Lopes Barbosa, o "Papito", e Fernando de Souza Honorato.
O processo teve origem na investigação sobre a apreensão de 685,19 quilos de cocaína escondidos em um avião executivo modelo Dassault Falcon 900B. A aeronave havia partido de Jundiaí (SP), fez uma escala em Salvador (BA) e seguiria para Portugal. Antes da viagem internacional, durante um serviço de manutenção, mecânicos localizaram a droga escondida em compartimentos internos da fuselagem, frustrando a operação. As apurações ainda identificaram que parte do carregamento relacionado ao esquema também foi localizada posteriormente em território português.
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Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado concluiu que Borgato exercia uma função de articulação dentro da organização. Conforme a sentença, ele fazia a ligação entre os responsáveis pelo fornecimento da cocaína e os integrantes encarregados de providenciar o envio da carga ao exterior. Para chegar a essa conclusão, a Justiça levou em consideração mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos, interceptações e outros elementos reunidos pela Polícia Federal ao longo da investigação.
Durante a ação penal, a defesa do ex-secretário sustentou que as provas deveriam ser anuladas porque, à época dos fatos, Borgato ocupava um cargo no primeiro escalão do governo de Mato Grosso e, por isso, teria direito ao foro por prerrogativa de função. O pedido, porém, foi rejeitado. O juiz entendeu que não houve irregularidade capaz de invalidar os elementos produzidos durante a investigação.
A sentença também descreve a participação dos demais condenados. Segundo a decisão, Rowles Magalhães coordenava a logística dos voos internacionais utilizados pelo grupo criminoso. Fernando de Souza Honorato teria viabilizado o acesso ao hangar onde o entorpecente foi colocado na aeronave, enquanto Marcos Paulo Lopes Barbosa participou da contratação do voo e da organização necessária para embarcar a droga.
Já Marcelo Lucena da Silva recebeu tratamento diferente na decisão judicial. Embora tenha sido responsabilizado por realizar o pagamento do fretamento da aeronave por meio do sistema clandestino conhecido como "dólar-cabo", o magistrado concluiu que não ficou comprovado que ele tinha conhecimento da finalidade criminosa da operação. Por isso, foi absolvido das acusações de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, permanecendo condenado apenas por evasão de divisas.
As penas variaram de acordo com a atuação de cada integrante da organização. Borgato, Fernando Honorato e Marcos Paulo Lopes Barbosa foram condenados a 8 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Já Rowles Magalhães recebeu a punição mais elevada: 14 anos e 8 meses de prisão, resultado da condenação pelos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No caso de Marcelo Lucena, a pena foi fixada em três anos de prisão, mas acabou substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Além das condenações, a Justiça Federal determinou o confisco de patrimônios considerados ligados ao esquema criminoso. A medida atinge veículos, valores em espécie e um apartamento de luxo localizado em Cuiabá, apontado na investigação como bem utilizado para ocultar recursos provenientes das atividades ilícitas.