CASO SANTORINI

Juíza libera depoimentos de Silval Barbosa e delatores em ação sobre R$ 31,7 milhões

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Juíza libera depoimentos de Silval Barbosa e delatores em ação sobre R$ 31,7 milhões
O ex-governador, Silval Barbosa - Foto: Reprodução / Lenine Martins

Magistrada rejeitou questionamento de defesa e autorizou aproveitamento das declarações prestadas judicialmente

A Justiça autorizou que depoimentos produzidos em um processo criminal sejam incorporados à ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades em uma desapropriação realizada pelo Governo de Mato Grosso. O processo envolve o ex-governador Silval Barbosa, antigos integrantes da administração estadual e empresários.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Com a medida, declarações prestadas por colaboradores premiados, testemunhas e réus perante a Justiça Criminal passarão a integrar o conjunto de provas da ação civil.

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A investigação está relacionada à desapropriação de uma área pertencente à empresa Santorini, localizada no bairro Jardim Liberdade. O Estado desembolsou R$ 31,75 milhões como indenização pelo imóvel.

Segundo os autos, a Lei Estadual nº 6.869/1997 havia autorizado a desapropriação de 55 hectares de uma propriedade que possuía 97,5844 hectares. O processo aponta, porém, que o Decreto Estadual nº 2.110/2014 teria ultrapassado essa delimitação.

Outro ponto questionado é o valor desembolsado pelos cofres públicos. Enquanto a avaliação mencionada no processo indicava R$ 17,875 milhões, o pagamento efetuado chegou a R$ 31,75 milhões. A ação apura a suspeita de que parte dos recursos tenha sido desviada.

Diante da existência de uma ação criminal relacionada aos fatos, o MPE solicitou que depoimentos já prestados naquele processo também fossem utilizados na apuração por improbidade administrativa.

Entre as declarações autorizadas estão as dos colaboradores Afonso Dalberto, João Justino Paes Barros, Silval Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Silvio Cezar Correa Araújo, Filinto Muller e Antônio Rodrigues de Carvalho.

Também poderão ser incorporadas as oitivas das testemunhas Maria Auxiliadora de Moraes e Arnaldo da Guia Taques, assim como os interrogatórios de Arnaldo Alves de Souza Neto, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Levi Machado de Oliveira.

Arnaldo Alves se posicionou parcialmente contra o pedido. A defesa contestou especificamente a utilização das declarações dos colaboradores premiados, alegando que eles teriam interesse no resultado do processo em razão dos benefícios previstos nos acordos firmados com as autoridades.

A argumentação não foi acolhida pela magistrada. Na avaliação de Célia Vidotti, o fato de uma pessoa ter firmado colaboração premiada não impede que seu depoimento seja admitido em uma ação de natureza civil.

A juíza diferenciou ainda a inclusão da prova no processo da análise sobre sua força para fundamentar uma eventual decisão. Dessa forma, permitir o uso das declarações não significa que elas serão automaticamente consideradas suficientes para responsabilizar os envolvidos.

A magistrada restringiu o compartilhamento aos depoimentos prestados durante a fase judicial, quando as partes tiveram oportunidade de exercer o contraditório. Declarações obtidas somente durante a etapa investigativa, perante policiais ou promotores, não serão transferidas para a ação de improbidade.

Levi Machado de Oliveira informou não ter objeção ao compartilhamento. Um pedido de reconsideração apresentado por ele, entretanto, foi rejeitado por não apresentar elementos novos.

Silval Barbosa, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel Cursi, Silvio Cezar Correa Araújo e Filinto Muller não se manifestaram dentro do prazo estabelecido. Valdir Piran, Alan Ayoub Malouf e Antônio Carlos, por sua vez, disseram não ter outras provas a produzir e solicitaram o julgamento antecipado da ação.

Com a decisão, a Vara Especializada em Ações Coletivas pediu à 7ª Vara Criminal de Cuiabá o encaminhamento das gravações e dos termos dos depoimentos autorizados, que serão anexados ao processo de improbidade administrativa.