Desembargadora substituiu a prisão por medidas cautelares e levou em consideração a situação de saúde do pai do acusado, que está internado em uma UTI
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a substituição da prisão preventiva do advogado Ederson Umbelino Nery por medidas cautelares. Ele responde a uma ação penal por tentativa de homicídio e furto relacionados a um episódio ocorrido após um acidente de trânsito em Rondonópolis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, da Quarta Câmara Criminal, após a defesa recorrer da manutenção da prisão. Ederson estava detido desde agosto de 2025 e já foi encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para 27 de agosto.
Segundo a acusação, após um acidente de trânsito, o advogado teria atacado um motorista com golpes de faca na região do pescoço, além de agredir a esposa dele. Ainda conforme o processo, ele teria levado a motocicleta da mulher para deixar o local.
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No recurso apresentado ao TJMT, a defesa apresentou diferentes argumentos para pedir a liberdade. Entre eles está a situação de saúde do pai do advogado, que estaria internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Os advogados também afirmaram que Ederson enfrenta um problema de saúde e teria sido diagnosticado com apendicite. A defesa alegou ainda excesso de prazo para a formação da culpa e apontou suposta parcialidade do magistrado e do delegado responsáveis pela investigação.
Ao analisar o pedido, a desembargadora não acolheu os argumentos relacionados ao excesso de prazo. A magistrada destacou que o acusado já foi pronunciado e, portanto, será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Também foi observado que a defesa não apresentou documentação médica considerada suficiente para comprovar o quadro de saúde atribuído ao próprio advogado.
Apesar disso, a desembargadora entendeu que havia elementos para substituir a prisão por medidas menos severas. Na decisão, o estado de saúde do pai de Ederson foi considerado um fator humanitário relevante para a concessão da liberdade.
“Na hipótese, os predicados pessoais favoráveis do paciente, associados a elementos de ordem humanitária relacionados ao estado de saúde de seu genitor, sugerem a adequação da substituição da prisão por medidas menos gravosas”, consta na decisão.
Com a determinação, Ederson deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de restrições. Ele está proibido de manter contato com as vítimas e de deixar a comarca onde responde ao processo.
O advogado também terá de comparecer aos atos determinados pela Justiça, incluindo a sessão do Tribunal do Júri, prevista para o dia 27 de agosto.