Ministro Raul Araújo manteve decisão do TJMT que considerou indevida a cobrança de valores residuais feita pela instituição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) em um processo envolvendo cobranças relacionadas ao financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A instituição buscava reverter uma decisão anterior, mas não conseguiu modificar o entendimento adotado pela Justiça.
A disputa teve origem na relação entre a instituição de ensino e um médico que utilizou o Fies para financiar os estudos durante a graduação. O caso chegou às instâncias superiores após questionamentos sobre valores cobrados pela universidade que, segundo a decisão judicial, não poderiam ser repassados ao estudante da forma como foram feitos.
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O entendimento mantido pelo STJ reconheceu a responsabilidade da instituição de ensino dentro das circunstâncias analisadas no processo. Com a decisão, permanece válida a condenação estabelecida pelas instâncias anteriores.
A discussão judicial envolve a forma de cobrança de valores vinculados ao contrato de financiamento. O Fies é um programa federal criado para financiar a graduação de estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior, seguindo regras específicas para os valores abrangidos pelo financiamento.
No processo, a instituição de ensino apresentou recurso ao STJ na tentativa de modificar a decisão desfavorável. O tribunal superior, porém, manteve o resultado estabelecido anteriormente.