Policial foi promovido judicialmente a 3º sargento, mas a nova patente só foi implantada pelo Estado em 2023
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga o Governo do Estado a pagar diferenças salariais a um policial militar reformado que teve a promoção ao posto de 3º sargento reconhecida judicialmente, mas só incorporada à carreira anos depois.
A decisão foi proferida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que rejeitou o recurso apresentado pelo Estado contra a determinação de primeira instância. O governo argumentava, entre outros pontos, que a responsabilidade pelo pagamento deveria ser atribuída ao MTPrev.
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O policial Joelson Figueiredo de Oliveira ingressou na Polícia Militar em 1990 e acabou sendo reformado compulsoriamente como soldado após ser diagnosticado com alienação mental.
A disputa teve origem em uma ação ajuizada pelo militar em 2007. Naquele processo, a Justiça reconheceu seu direito à promoção para 3º sargento, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2013. A decisão tornou-se definitiva em fevereiro de 2014.
Apesar do reconhecimento judicial, a promoção não foi efetivamente implantada pelo Estado naquele momento. A alteração na patente ocorreu somente em junho de 2023, o que levou o policial a ingressar com uma nova ação para receber as diferenças remuneratórias referentes ao período em que deveria ter recebido os valores correspondentes ao novo posto.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido. A Justiça determinou o pagamento das diferenças referentes ao intervalo entre 21 de novembro de 2018 e junho de 2023, considerando o prazo de prescrição aplicável ao caso.
Ao recorrer, o Estado sustentou que não poderia responder pela demanda por não ser o responsável direto pela administração dos benefícios previdenciários dos servidores inativos. Também alegou prescrição do direito e questionou a cobrança de parcelas anteriores a novembro de 2018.
O argumento não foi acolhido pelo TJMT. Segundo o desembargador, embora o MTPrev tenha atribuições relacionadas à gestão previdenciária, o Estado possui legitimidade para responder pela ação, já que a discussão envolve o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de uma promoção.
O magistrado também considerou que a cobrança envolve prestações sucessivas. Dessa forma, foram consideradas prescritas apenas as parcelas anteriores ao período de cinco anos que antecedeu o ajuizamento da ação, permanecendo o direito às diferenças entre novembro de 2018 e junho de 2023.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o Governo de Mato Grosso pague ao policial os valores referentes à diferença salarial decorrente da promoção que demorou anos para ser efetivamente implantada.